TRT1 - 0100199-62.2020.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:30
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
13/05/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 08:30
Desarquivados os autos
-
13/05/2025 08:29
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 08:29
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
06/05/2025 14:05
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE ALVES
-
28/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WEBSTER DA SILVA BELO em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/02/2025 11:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES CartPrecCiv 0100199-62.2020.5.01.0491 AUTOR: FELIPE ALVES RÉU: WEBSTER DA SILVA BELO LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que Rte.: FELIPE ALVES, CPF *79.***.*86-78 (Advs.
Antonio Jose Fernandes Velozo - OAB/SP 30.125 e Sheila Cristine Jatoba Conduru - OAB/ SP 381.327), Rdo.: SONAILS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PREGOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 64.***.***/0001-64 (Adv.
Joao Fernando Ribeiro - OAB/SP 196.473), Rdo: COILFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEMENTOS DE FIXACAO LTDA-EPP, CNPJ 14.***.***/0001-80 (Adv.
Joao Fernando Ribeiro - OAB/SP 196.473), Rdo: WEBSTER DA SILVA BELO, CPF *47.***.*92-91 (Adv.: Joao Fernando Ribeiro - OAB/SP 196.473) e Rdo: FABIANO ROBERTO DA SILVA SANTOS, CPF *56.***.*95-22; Terceiros interessados: WEENA RODRIGUES BELO, CPF *77.***.*22-90, WALLACE RODRIGUES BELO, CPF *49.***.*71-85 e WESLEY RODRIGUES BELO, CPF *86.***.*65-16; - Processo nº C.Prec. 0100199-62.2020.5.01.0491, na forma abaixo. O Dr.IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 13h05min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara 160 sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id fe6bfeb, designado como IMÓVEL: CASA nº 105, situado na Rua Cícero Araújo, quadra 04, lote 20, Balneário Nova Orleans, Magé/RJ. imóvel com 242,40 m² de área construída em um terreno com área de 9.162 m², constituído por uma casa triplex com 4 quartos, no estado para ser habitada.
O terreno possui quadra poliesportiva, piscina, churrasqueira e banheiro. com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 29.749 do 2º Registro de Imóveis de Magé/RJ, avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 8eba2c2, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEBSTER DA SILVA BELO -
24/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WEBSTER DA SILVA BELO
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) WEBSTER DA SILVA BELO
-
22/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/12/2024 17:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/12/2024 10:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2024 10:27
Desarquivados os autos
-
23/09/2022 12:03
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2022 12:03
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
14/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE ALVES em 25/07/2022
-
24/06/2022 14:26
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE ALVES
-
26/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/05/2022 10:54
Encerrada a conclusão
-
18/05/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/05/2022 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2022 16:04
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
31/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/12/2021 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2021 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2021 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2021 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
30/09/2021 06:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/09/2021 06:56
Expedido(a) mandado a(o) WEBSTER DA SILVA BELO
-
11/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/08/2021 11:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2020 09:33
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
13/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/10/2020 07:32
Encerrada a conclusão
-
23/09/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/08/2020 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/08/2020 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2020 09:01
Expedido(a) mandado a(o) WEBSTER DA SILVA BELO
-
22/07/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/07/2020 22:50
Encerrada a conclusão
-
21/07/2020 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
21/07/2020 22:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2020 16:19
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
19/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/05/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
22/05/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/03/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/03/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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