TRT1 - 0100624-18.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 05/08/2025
-
15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
-
04/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
03/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
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03/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES VERISSIMO em 02/06/2025
-
28/05/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
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19/05/2025 19:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/05/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/04/2025
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26/03/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee980d proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ALVES VERISSIMO -
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
20/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES VERISSIMO em 06/02/2025
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31/01/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed47ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADALBERTO ALVES VERISSIMO em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA (atual denominação de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA – EPP), condenando a primeira reclamada a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a primeira reclamada proceda à baixa na CPTS do autor, com data de 15/09/2023, ante a projeção do aviso prévio.
Desde logo, fica a Secretaria, na hipótese de recusa ou inércia da reclamada, autorizada a praticar o ato de anotação da dispensa.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 500,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ALVES VERISSIMO -
22/01/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
22/01/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
22/01/2025 07:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
22/01/2025 07:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
04/11/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/10/2024
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/10/2024
-
09/09/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/08/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2024 00:00
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
08/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
07/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
07/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
03/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
03/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/05/2024 16:28
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/05/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/12/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 09:28
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/11/2023 15:32
Audiência inicial realizada (30/11/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/11/2023 08:54
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/09/2023
-
28/08/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADALBERTO ALVES VERISSIMO em 23/08/2023
-
22/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
21/08/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
21/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
18/08/2023 13:57
Audiência inicial designada (30/11/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
15/08/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
-
15/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/08/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 14:00
Audiência de instrução cancelada (20/03/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/08/2023 14:00
Audiência de instrução designada (20/03/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ALVES VERISSIMO
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26/07/2023 14:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/07/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/07/2023 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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