TRT1 - 0100080-47.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA em 29/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA
-
25/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/08/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
25/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
25/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
25/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
25/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
25/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS PHILIPE DA SILVA em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5ddf4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Uma vez tendo o trabalhador optado pelo saque-aniversário, na forma do artigo 20-A, inciso II, da Lei 8.036/1990, não cabe a liberação dos valores constantes em sua conta vinculada de FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, devendo se sujeitar às regras aplicáveis à opção escolhida.
Assim, indefiro o requerimento retro para expedição de novo alvará para saque do FGTS.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PHILIPE DA SILVA -
24/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PHILIPE DA SILVA
-
24/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/04/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/04/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/04/2025 08:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 08:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 08:34
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,00
-
25/03/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS PHILIPE DA SILVA
-
25/03/2025 17:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/03/2025 17:37
Audiência una realizada (25/03/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA em 10/03/2025
-
20/02/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA
-
20/02/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA
-
20/02/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA
-
19/02/2025 12:38
Audiência una designada (25/03/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 12:38
Audiência una realizada (19/02/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS PHILIPE DA SILVA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78ccee proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 19/02/2025 10:20 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PHILIPE DA SILVA -
24/01/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA INDEPENDENCIA DO AMARELINHO LTDA
-
24/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PHILIPE DA SILVA
-
24/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/01/2025 07:05
Audiência una designada (19/02/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100080-47.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
23/01/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/01/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 13:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100042-39.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 14:00
Processo nº 0100048-30.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wladimir Devillart Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 14:16
Processo nº 0101498-30.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 17:09
Processo nº 0100069-12.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 08:25
Processo nº 0100753-89.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 18:20