TRT1 - 0100047-49.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILVAN DE SOUSA LIMA sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
18/07/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
-
02/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
-
02/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY POINT LTDA - ME
-
02/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SECURITY PRIMER RIO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SECURITY POINT LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILVAN DE SOUSA LIMA em 01/07/2025
-
17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445587c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, de ofício, retifico erro material na sentença, de forma a ser considerada como data de admissão o dia 19/11/2024, tornando prejudicados os declaratórios no particular.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN DE SOUSA LIMA -
13/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
-
13/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
-
13/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY POINT LTDA - ME
-
13/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE SOUSA LIMA
-
13/06/2025 09:49
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
-
13/06/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SECURITY PRIMER RIO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SECURITY POINT LTDA - ME em 12/06/2025
-
09/06/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965d989 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 19/01/2024 e 14/01/2025, bem como reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho celebrado entre a parte Autora e a Reclamada, para condenar solidariamente SECURITY POINT LTDA – ME e SECURITY PRIMER RIO LTDA a pagar a GILVAN DE SOUSA LIMA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário de dezembro de 2024 (R$ 2.100,00);Aviso prévio de 30 dias (R$ 2.400,00);Décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 01/12 (R$ 200,00) e de 2025 em 01/12 (R$ 200,00);Férias proporcionais em 02/12 (R$ 533,33), já acrescidas com um terço;Vale-transporte em relação aos 17 dias não quitados no mês de dezembro de 2024, no valor de duas passagens de metrô diárias (R$ 10,00), ou seja, no valor de R$ 10,00 por dia efetivamente laborado, totalizando R$ 170,00;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.400,00.
Julgo procedente o pedido, para condenar a SPICY FISH RESTAURANTE LTDA subsidiariamente responsável por todas as parcelas reconhecidas nesta sentença como procedentes.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a segunda Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários (R$ 2.400,00), funções (vigia, CBO 5174-20), data de admissão 19/11/2024, com data da resolução contratual no dia 14/01/2025, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 30 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, vale transporte, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 1.348,97, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.342,10, no importe de R$ 206,84, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPICY FISH RESTAURANTE LTDA - SECURITY POINT LTDA - ME - SECURITY PRIMER RIO LTDA -
29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
-
29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
-
29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY POINT LTDA - ME
-
29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE SOUSA LIMA
-
29/05/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,84
-
29/05/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILVAN DE SOUSA LIMA
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29/05/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN DE SOUSA LIMA
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29/05/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/05/2025 21:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 08:45
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOMINIQUE PENNA LIMA DANTAS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI LIMA PEREIRA DANTAS em 03/04/2025
-
20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 19/03/2025
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12/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE PENNA LIMA DANTAS
-
12/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LIMA PEREIRA DANTAS
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11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f9b71 proferido nos autos.
Intime-se o(a) Autor(a) para que informe o correto endereço da 2ª Ré, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN DE SOUSA LIMA -
10/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE SOUSA LIMA
-
10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/03/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
-
09/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILVAN DE SOUSA LIMA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPICY FISH RESTAURANTE LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SECURITY PRIMER RIO LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SECURITY POINT LTDA - ME em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILVAN DE SOUSA LIMA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 01:06
Expedido(a) notificação a(o) GILVAN DE SOUSA LIMA
-
08/02/2025 01:06
Expedido(a) notificação a(o) SPICY FISH RESTAURANTE LTDA
-
08/02/2025 01:06
Expedido(a) notificação a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
-
08/02/2025 01:06
Expedido(a) notificação a(o) SECURITY POINT LTDA - ME
-
08/02/2025 01:06
Expedido(a) notificação a(o) GILVAN DE SOUSA LIMA
-
03/02/2025 12:10
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-49.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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