TRT1 - 0100648-31.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2025 01:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748b2b5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 24/01/2025 pelo autor - LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA - preenche os pressupostos de admissibilidade. (x) Procuração em ID 7ea73d5 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 076953b ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 24/02/2025 pelo - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 437f98e ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID d4d2376 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 941eff9, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID f60e843, no valor de R$ 478,92. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 06 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários, das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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06/03/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA em 24/02/2025
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24/02/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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07/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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07/02/2025 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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07/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/01/2025 01:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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18/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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18/12/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,92
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18/12/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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18/12/2024 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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16/12/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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07/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA em 04/07/2024
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27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b6bc2 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 15/10/2024, às 10h10.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua Defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e com o Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos.AO advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo importará na ineficácia/inexistência do ato praticado.Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:35
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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26/06/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ADRIEL FERREIRA FARIA
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26/06/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/06/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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