TRT1 - 0100043-24.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98431e8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 20bc2e2/f27553a ( X ) Recurso tempestivo - ID. 3cc7ccf Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contraminuta ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO -
01/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO
-
01/08/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO em 31/07/2025
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30/07/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO
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17/07/2025 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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16/07/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
16/07/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a726ce8 proferido nos autos.
Vistos. 1.Considerando eventual efeito modificativo, intime-se o Embargado para manifestação. 5 dias. 2.Decorrido o prazo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO -
15/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO
-
15/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 07:39
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/07/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO em 16/06/2025
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11/06/2025 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO
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02/06/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/06/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1c8cf proferido nos autos.
Vistos. 1.Com relação á peça id 0837660, assiste razão á Ré , indefiro a liberação de qualquer valor em favor do Exequente com base no art. 899 da CLT.
Assim sendo, torno sem efeito item 6 de decisão id 7036cf8. 2.
Por garantido o Juízo (guia id c8b40bd), intime-se o Embargado para se manifestar no prazo legal, bem como Autor e Réu quanto à Impugnação apresentada pela União em ID. fcc4423. dias. 3.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO -
12/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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12/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO
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12/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/05/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/05/2025
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22/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/04/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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15/04/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO em 31/03/2025
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25/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7036cf8 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos retificados pela contadoria do Juízo de ID. d83f93b, no VALOR TOTAL de R$ 456.296,21, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 314.469,77 b. INSS reclamante: R$ 5.444,36 c. INSS reclamada: R$ 63.750,69 d. Imposto de Renda: R$ 36.218,16 e. Custas: R$ 800,00 f.
Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$35.613,23 2.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 4.
Intime-se a União Federal (PGF) nos termos do Art.879, §3º da CLT. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO -
19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FELIPE COELHO FRANCISCO
-
19/03/2025 15:29
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
18/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/02/2025 14:37
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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03/02/2025 13:14
Proferida decisão
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03/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/02/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 07:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/01/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100043-24.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 20:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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