TRT1 - 0100356-37.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451d0c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de id a2eba21, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO FERNANDES -
09/05/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641c827 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. VITOR HUGO FERNANDES 2. ECOTEC SERVIÇOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 7ca0518; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. ce97e0f).
Regular a representação processual (Id. 0a3a3f0).
Satisfeito o preparo (Id. 374f1af e f47014c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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30/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ECOTEC SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME em 14/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITOR HUGO FERNANDES em 05/11/2024
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04/11/2024 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ECOTEC SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
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18/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO FERNANDES
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18/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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07/10/2024 10:23
Conhecido o recurso de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-77 e não provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/08/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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