TRT1 - 0100645-35.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/08/2025 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/08/2025
-
19/08/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100645-35.2024.5.01.0003 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f7450dc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS -
04/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
-
30/07/2025 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-00
-
11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
01/07/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/06/2025
-
17/06/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100645-35.2024.5.01.0003 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1988232, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 02 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para afastar a condenação de pagamento de indenização por dano moral, e honorários advocatícios sucumbenciais; e negar provimento ao do autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos, conforme o voto da Exma.
Sra.
Relatora.
Mantém-se os valores arbitrados à condenação e custas, com inversão do ônus da sucumbência em razão da improcedência total dos pedidos. Fez uso da palavra o Dr.
Edilenon Bastos Vianna, por Marcio Fernando Ferreira dos Santos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS -
09/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:50
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido em parte
-
05/06/2025 14:50
Conhecido o recurso de MARCIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-00 e não provido
-
21/05/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
-
02/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
11/04/2025 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-35.2024.5.01.0003 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300227500000114574638?instancia=2 -
27/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100856-49.2017.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Sant Ana da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 09:39
Processo nº 0100856-49.2017.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dagoberto Pamponet Sampaio Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 09:58
Processo nº 0102545-21.2017.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 13:10
Processo nº 0100645-35.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ervidio de Souza Coelho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 19:00
Processo nº 0102545-21.2017.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2017 15:31