TRT1 - 0101073-23.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:23
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1389
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM em 26/06/2025
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CICERO GOMES DE SOUZA MOTA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b6ce8 proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Vistos etc.
A 2ª ré requer o sobrestamento do presente feito até a decisão final do RE nº 1532603, que reconheceu a Repercussão Geral da matéria (Tema 1389).
Diante da decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do RE nº 1532603 RG/PR, na data de 14/04/2025, houve a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do referido recurso.
O Tema 1389 versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." Como a presente reclamação trata de matéria atinente ao Tema 1389, determino o sobrestamento do processo até a decisão final do Recurso Extraordinário interposto perante o Supremo Tribunal Federal ou até ulterior deliberação em sentido diverso.
Ressalta o juízo que a suspensão dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”, também vale para casos que discutem a validade de contratos verbais, como é o caso dos autos.
Proceda a secretaria a retirada do feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, sobreste-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO GOMES DE SOUZA MOTA -
13/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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13/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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13/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
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13/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 21:09
Audiência una cancelada (24/06/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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20/05/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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15/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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15/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
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15/04/2025 08:36
Audiência una designada (24/06/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CICERO GOMES DE SOUZA MOTA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331af44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Declaro nula a citação e os atos posteriores, inclusive a sentença. Deverá ser designada audiência una, com citação das partes. Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONÇALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CICERO GOMES DE SOUZA MOTA -
28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
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28/03/2025 15:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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28/03/2025 15:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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22/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM em 21/02/2025
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 21/02/2025
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10/02/2025 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de CICERO GOMES DE SOUZA MOTA em 07/02/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101073-23.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: CICERO GOMES DE SOUZA MOTA RECLAMADO: BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 861f0be, prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIANO DE ANDRADE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA -
27/01/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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27/01/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
27/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
-
27/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
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24/01/2025 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.480,00
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24/01/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
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24/01/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
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12/11/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/11/2024 13:26
Audiência una realizada (12/11/2024 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 08:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA PREMIUM
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06/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
06/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GOMES DE SOUZA MOTA
-
06/09/2024 10:42
Audiência una designada (12/11/2024 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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