TRT1 - 0100783-56.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
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24/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/09/2025 17:00
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 17:00
Transitado em julgado em 19/09/2025
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23/09/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 07:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2025 23:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc090b proferida nos autos.
Vistos etc À vista das certidões de ID b27be81 e ID 77236fb , tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão dos Recursos Ordinários das partes Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL AMERICAS BARRA LTDA -
11/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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11/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
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11/02/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTEL AMERICAS BARRA LTDA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERIO SERTORIO SOUZA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/02/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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05/02/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99febed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são espécie recursal de efeito regressivo e fundamentação vinculada, na medida em que somente podem ser opostos nas hipóteses previstas em rol taxativo, qual seja: para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, corrigir erro material e, na seara trabalhista, para sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 1.022 do CPC; art. 897-A da CLT).
No caso em comento, o embargante aduz que quando do julgamento e deferimento do pedido de pagamento de “gorjetas” e reflexos, o Juízo foi omisso em relação ao determinado nas convenções coletivas aplicáveis.
Entretanto, os referidos documentos foram juntados aos autos pelo reclamado após a prolação da sentença, que, inclusive, aplicou a pena de revelia ao demandado.
Destarte, não há que se falar em omissão no julgado.
Trata-se, assim, de mera irresignação acerca da sentença prolatada, a qual deveria ter sido veiculada por meio do recurso próprio, qual seja: recurso ordinário (art. 895, CLT).
Sendo assim, o inconformismo do embargante não pode ter tem como real escopo a pretensão de reformar a decisão, apenas com o intuito de alinhar o pronunciamento judicial aos seus interesses.
Pelo exposto, rejeito os embargos opostos.
Por conseguinte, diante do caráter meramente protelatório dos embargos de declaração, que foram opostos em completa dissonância com a legislação processual trabalhista, condeno o embargante a pagar ao embargado multa no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: Conheço os embargos de declaração opostos por HOTEL AMERICAS BARRA LTDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.Condeno o embargante a pagar ao embargado multa no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERIO SERTORIO SOUZA -
27/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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27/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
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27/01/2025 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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21/01/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/01/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
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17/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/12/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 08:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 19:15
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
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16/11/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/11/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERIO SERTORIO SOUZA
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16/11/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERIO SERTORIO SOUZA
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05/11/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/10/2024 15:09
Audiência una realizada (30/10/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/10/2024 11:51
Audiência una designada (30/10/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:50
Audiência de instrução cancelada (30/10/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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10/09/2024 14:05
Audiência de instrução designada (30/10/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBERIO SERTORIO SOUZA em 18/07/2024
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13/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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12/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
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11/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO SERTORIO SOUZA
-
10/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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