TRT1 - 0101002-90.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 668,94)
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.637,10)
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18/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/06/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,74
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13/06/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PINHEIRO
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13/06/2025 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 14:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0101002-90.2017.5.01.0025 : ALEX PINHEIRO : R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALEX PINHEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 11/06/2025 12:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8? ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PINHEIRO -
20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
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20/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
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20/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
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20/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
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20/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
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20/05/2025 09:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/05/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2025 12:32
Homologada a liquidação
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25/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca35f75 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte autora de início do processo de constrição forçosa, faço à secretaria as seguintes determinações: Nada a deferir, quanto ao depósito recursal, considerando que a execução não foi redirecionada.
Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de inicio do processo de constrição forçosa (se for o caso), cite-se a reclamada, PELO DEJT, para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, ciente dos trâmites e parâmetros com que se dará a Execução, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 3.
Será considerada garantida da execução pela oferta EM DINHEIRO do montante em execução ou de quaisquer bens que bastem para a satisfação da execução, obedecendo-se à ordem de preferência de que trata o art. 835 do CPC. 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, nos termos mencionados alhures, desde que requeridos pelo exequente. 5.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, quer pode estar a mesma em local incerto e não sabido, quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL, CONCOMITANTEMENTE ao envio de Comunicação Postal, nos termos do art. 254 do CPC . 6.
CITADA a executada E NÃO efetuado o depósito no prazo previsto no art. 884 da CLT OU NÃO OFERTADOS BENS EM GARANTIA (nos termos do item 3), PROVIDENCIE A SECRETARIA, desde logo, nos termos mencionados alhures, que venham os autos conclusos para afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, desde que requeridos pelo exequente. 7.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o executado no BNDT (com ou sem garantia). 8.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada. 9.
Em caso de oposição de Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação, estes deverão indicar o valor que entende devido em planilha do PJE-CALC, bem como virem com a garantia do juízo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
O valor incontroverso será liberado ao exequente.
Cumprido os requisitos, desde já determino a intimação da parte contrária para manifestação em 05 dias, devendo, após, voltar conclusos para julgamento. 10.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT e início do cômputo da prescrição intercorrente a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de BACENJUD parcial, intime-se, também, para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeça-se alvará.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 11.
NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art.133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 12.
Sua autuação se dará nos próprios autos em que se processa a execução. 13.
De acordo o art. 134, § 2º do CPC, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, já no processo de cognição. 14.
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (art. 134,§3º do CPC), item 25. 15.
Requerido o IDPJ, fica desde já determinado à secretaria da vara a ativação do convênio JUCERJA para verificação do contrato social atualizado da ré.
Ressalte-se que o contrato social é instrumento público, não havendo necessidade de requerimento prévio do exequente, pois se trata de obtenção de informação pública. 16.
O incidente somente será processado quando indicado o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados.
Em não indicados os endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente, em retorno da citação negativa, o exequente será intimado para indicar o endereço atualizado dos sócios. 17.
Ciente o exequente que o incidente se processará APENAS em face dos sócios atuais que constarem no contrato social, desde que haja requerimento na inicial do IDPJ. 18.
Instaurado o incidente, o sócio será citado, no endereço indicado na inicial, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 135 do CPC).
Caso não logre sucesso a citação, quer por estar a mesma em local incerto e não sabido (após realização de INFOJUD ou não), quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL. 19.
O Incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO se confunde com o GRUPO ECONÔMICO DE QUE TRATA O ART. 2º, §2º DA CLT; 20.
Apresentada a defesa, o autor será intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos deverão vir conclusos para julgamento; 21.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado o sócio ou a pessoa jurídica, aplicar-se-ão ao mesmo os artigos 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual; 22.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa especifica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos; 23.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC. 24.
Aplicar-se-á ao Incidente da desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA os mesmos princípios da desconsideração da personalidade jurídica simples, apenas após realização do BACEN-CCS, desde que requerido. 25.
Julgado o incidente e sendo este considerado PROCEDENTE, aplicar-se-á ao(s) novo(s) executado(s) o mesmo procedimento mencionado acima (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI), independentemente do transito em julgado da sentença que o acolheu, valendo a notificação da sentença como Mandado de Citação, hipótese em que deverão ser intimados da sentença o patrono regularmente constituído (se for o caso) E o novo executado. 26.
Julgado o incidente e sendo este considerado IMPROCEDENTE, permanecerá sobrestado/no arquivo provisório nos termos do art. 11- A da CLT. 27.
Paralisados os atos executivos ou sendo infrutíferas ou insuficientes os procedimentos de constrição compulsória de bens do executado, paralisado por mais 02 (dois) anos, será declarada a perda do direito de executar, de forma intercorrente. Caso seja o exequente a União Federal, o procedimento de arquivo provisório será realizado os termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 28.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido. 29.
Será ainda considerada a perda do direito da ação executiva quando esta não for interposta nos 02 (dois) anos em que possa ser iniciada, nos termos do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13467/2017. 30.
Decorrido o prazo da prescrição, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PINHEIRO -
27/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
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27/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
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27/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
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27/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
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27/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/01/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/11/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 28/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
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14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
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14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
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14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
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14/10/2024 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
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11/09/2024 16:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: e5e7d6d) para Manifestação
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09/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/09/2024
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 06/09/2024
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06/09/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
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02/09/2024 14:12
Proferida decisão
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01/09/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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01/09/2024 18:35
Encerrada a conclusão
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01/09/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/05/2024 11:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 22:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
01/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 30/01/2024
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 30/01/2024
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 30/01/2024
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23/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
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22/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
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22/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
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22/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
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22/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/01/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/12/2023 16:40
Encerrada a conclusão
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25/10/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/08/2023 16:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2023 14:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/06/2023 13:44
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 31/05/2023
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23/05/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 17/05/2023
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15/05/2023 12:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/05/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
02/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
02/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
-
02/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
06/03/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
07/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
14/11/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
07/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 13/10/2022
-
01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 31/08/2022
-
26/08/2022 14:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
25/08/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (GL Events impugna Cálculos)
-
16/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
-
12/08/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
12/08/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
12/08/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
06/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 05/08/2022
-
26/07/2022 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
19/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
18/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/07/2022 09:30
Encerrada a conclusão
-
18/07/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/07/2022 09:25
Iniciada a liquidação
-
18/07/2022 09:23
Transitado em julgado em 08/07/2022
-
11/07/2022 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2021 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/06/2021 16:42
Encerrada a conclusão
-
28/06/2021 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.960,71)
-
28/06/2021 16:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.433,98)
-
28/06/2021 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.171,49)
-
04/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 23/04/2021
-
19/04/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
-
16/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
15/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/03/2021 18:05
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reiterando o Pedido de Exclusão da Ré do Polo Passivo.)
-
05/03/2021 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/03/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet Cyrela comprov pg de acordo, INSS e planilha )
-
27/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 26/02/2021
-
13/02/2021 03:29
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 12/02/2021
-
13/02/2021 03:29
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 12/02/2021
-
13/02/2021 03:29
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/02/2021
-
13/02/2021 03:29
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 12/02/2021
-
13/02/2021 03:29
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/02/2021
-
13/02/2021 03:29
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 12/02/2021
-
09/02/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Liberação depósito recursal)
-
05/02/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
-
02/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
02/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
02/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
02/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
02/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
02/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
02/02/2021 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 40.000,00)
-
02/02/2021 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/01/2021 00:39
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 27/01/2021
-
26/01/2021 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/01/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Living juntada minuta acordo e desistência de recurso)
-
20/01/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO _ACORDO QUITADO_CURY)
-
18/01/2021 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/01/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/01/2021 22:30
Encerrada a conclusão
-
13/01/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/12/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre proposta da rda)
-
15/12/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
04/12/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
04/12/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/12/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
04/12/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
04/12/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
04/12/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/10/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Comprovação de Pagamento do Acordo e das Custas.)
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 06/10/2020
-
29/09/2020 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Living Panamá com proposta de acordo e contatos)
-
29/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
27/09/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
27/09/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
27/09/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
27/09/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
27/09/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
27/09/2020 20:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 3.000,00)
-
27/09/2020 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
18/08/2020 19:11
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
04/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 03/08/2020
-
02/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2020
-
31/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 30/07/2020
-
28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 27/07/2020
-
27/07/2020 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência virtual)
-
27/07/2020 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/07/2020 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos atualizados)
-
21/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
20/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
-
20/07/2020 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/07/2020 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
15/07/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
15/07/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
15/07/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
15/07/2020 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GL EVENTS LE SA sem efeito suspensivo
-
15/07/2020 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/07/2020 20:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 15/06/2020
-
10/06/2020 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/06/2020 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 08/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 08:36
Expedido(a) edital a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
-
19/05/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
19/05/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
19/05/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/05/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
19/05/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GL EVENTS LE SA
-
19/05/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO
-
19/05/2020 17:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117
-
19/05/2020 17:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX PINHEIRO
-
19/05/2020 17:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
16/04/2020 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
13/04/2020 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/04/2020 14:19
Encerrada a conclusão
-
13/04/2020 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/03/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (sobre prorrogação da recup judicial)
-
12/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 11/03/2020
-
02/03/2020 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2020 07:16
Expedido(a) edital a(o) FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 20/02/2020
-
20/02/2020 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário AP X GL VF.pdf)
-
17/02/2020 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA)
-
13/02/2020 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
13/02/2020 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Via Empreendimentos SPE 117)
-
10/02/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
07/02/2020 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX PINHEIRO
-
07/02/2020 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX PINHEIRO
-
07/01/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (informa recup judicial)
-
03/11/2019 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/08/2019 19:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais_Cury.)
-
14/08/2019 11:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Via )
-
09/08/2019 14:59
Juntada a petição de Razões Finais (Alegações Finais AP X GL VF)
-
06/08/2019 12:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/08/2019 15:21
Audiência instrução realizada (31/07/2019 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2019 21:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA)
-
19/06/2019 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica AP X GL VF)
-
14/06/2019 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica Via)
-
05/06/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações nova)
-
05/06/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
30/05/2019 14:20
Audiência de instrução designada (31/07/2019 11:10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2019 11:29
Audiência una realizada (30/05/2019 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada carta preposição GL)
-
18/03/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Comprovante de Pagamento de Acordo)
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de FEEDBACK INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de GL EVENTS LE SA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 00:18
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO em 25/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 15:57
Audiência una designada (30/05/2019 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2019 22:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
13/02/2019 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX PINHEIRO
-
13/02/2019 22:21
Homologada a Transação
-
13/02/2019 22:21
Audiência una realizada (06/02/2019 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2019 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
16/10/2018 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2018 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2018 10:28
Audiência una designada (06/02/2019 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2018 15:19
Audiência una cancelada (28/06/2018 09:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/06/2018 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
30/05/2018 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2018 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2018 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2018 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/02/2018 13:14
Audiência inicial realizada (05/02/2018 16:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2018 09:33
Audiência una redesignada (28/06/2018 09:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2017 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 17:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/12/2017 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2017 17:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2017 17:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/12/2017 15:10
Audiência inicial designada (05/02/2018 15:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 11:40
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/09/2017 10:51
Audiência inicial realizada (19/09/2017 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2017 15:02
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2017 11:18
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/07/2017 08:42
Concedida a Antecipação de tutela a ALEX PINHEIRO - CPF: *57.***.*02-12
-
17/07/2017 14:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/06/2017 14:46
Audiência inicial designada (19/09/2017 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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