TRT1 - 0100191-66.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100191-66.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: LUIS VANDERLEI DA SILVA RECLAMADO: LOJAS CITYCOL S A INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência de que o(s) alvará(s) foi(ram) expedido(s) nos autos em referência e encaminhado(s) a instituição bancária, devendo a parte beneficiária se dirigir ao Banco para saque ou verificar a efetiva transferência do montante para conta corrente, porventura indicada, na forma do Ato Conjunto CSJT nº 01, de 14/02/2019 e Comunicado Corregedoria nº 03/2019, de 28/11/2019.
ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CITYCOL S A -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c4f50 proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 08 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CITYCOL S A -
04/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS VANDERLEI DA SILVA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS CITYCOL S A em 03/04/2025
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100191-66.2024.5.01.0452 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LOJAS CITYCOL S A RECORRIDO: LUIS VANDERLEI DA SILVA DESTINATÁRIO: LOJAS CITYCOL S A INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CITYCOL S A -
20/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VANDERLEI DA SILVA
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20/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CITYCOL S A
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17/03/2025 14:59
Conhecido o recurso de LOJAS CITYCOL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-20 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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29/01/2025 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100191-66.2024.5.01.0452 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300227500000114574638?instancia=2 -
27/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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