TRT1 - 0100211-79.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 16:50
Expedido(a) mandado a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO em 22/09/2025
-
12/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
11/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/09/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39124e proferido nos autos. DESPACHO Homologo os novos valores apurados pela contadoria em 28/08/25.
Assim, fica reconsiderada a decisão de 09/06/25.
Dê-se ciência ao autor.
Por incontroversos os valores devidos na presente ação (sentença líquida), deverá ser expedido alvará ao autor para levantamento do valor total existente na conta judicial referente à guia anexada em 03/09/24 mediante transferência para a conta informada, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de sua responsabilidade, autorizando-se a cobrança. Informe o autor seus dados bancários para a liberação do seu crédito (embora parcial). Vindo, expeça-se o alvará.
Expeça-se alvará ao autor para levantamento dos depósitos do FGTS comprovados em 26/05/25.
Os valores ainda devidos são: -R$ 15.296,12 - líquido ao reclamante -R$ 104,73 - FGTS + 40% -R$ 1.299,81 - cota previdenciária -R$ 2.966,47 - honorários advocatícios/patrona do autor -R$ 440,00 - custas O valor do FGTS + 40% deverá ser depositado na conta vinculada do autor e, posteriormente, liberado ao mesmo por meio de alvará.
Cite-se a reclamada para ciência da presente decisão e para que efetue o pagamento do valor ainda devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para indicar em 10 dias outros meios para prosseguir com a execução.
No silêncio, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT.
Caso contrário, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO -
02/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
02/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/08/2025 14:36
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/08/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA em 08/07/2025
-
06/07/2025 18:26
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100211-79.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO RECLAMADO: FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos da Contadoria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO -
27/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
27/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO em 18/06/2025
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12/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/06/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bfe57 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$16.561,58 FGTS a depositar:R$1.473,11 INSS:R$2.499,81 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.875,22 CUSTAS:R$440,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for negativo, venham conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO -
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
09/06/2025 12:26
Proferida decisão
-
09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:05
Expedido(a) ofício a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
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26/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb9b2e proferido nos autos. 6367. DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove as anotações/retificações na CTPS do autor em 10 dias, sob pena de multa.
Decorrido o prazo, providencie a Secretaria às devidas anotações/retificações. Expeça-se ao autor ofício para recebimento do seguro-desemprego. À contadoria para atualização e após, à homologação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO -
14/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
14/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
14/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/05/2025 15:14
Transitado em julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2025 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
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09/12/2024 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA sem efeito suspensivo
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09/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/12/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/12/2024 20:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
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21/11/2024 16:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
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18/11/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
29/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
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29/10/2024 08:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
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28/10/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/10/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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25/10/2024 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
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17/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/10/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
08/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
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08/10/2024 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
08/10/2024 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
18/09/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/09/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/09/2024 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
16/09/2024 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/09/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
29/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
27/05/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/05/2024 13:30
Revogada a decisão anterior (sentença) de 22/05/2024
-
22/05/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/05/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 583,40
-
22/05/2024 11:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
22/05/2024 11:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/05/2024 11:06
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2024 08:42 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
26/03/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) FREITAS E BARROZO MANUTENCAO E AUTO PECAS LTDA
-
26/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE JULIO SANTOS CARVALHO
-
25/03/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 08:42 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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