TRT1 - 0100427-91.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA em 19/09/2025
-
14/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f600 proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$52.138,96 .
Crédito líquido do autor: R$49.656,15 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RAPHAEL GONCALVES MARINHO R$2.478,76 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$4,05 TOTAL A EXECUTAR : R$52.138,96 1. Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA COSTA -
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
27/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:06
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8406096 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$54.205,44 .
Crédito líquido do autor: R$51.624,23 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RAPHAEL GONCALVES R$2.569,78 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$11,43 TOTAL A EXECUTAR : R$54.205,44 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA -
30/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
30/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
30/06/2025 07:59
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/06/2025 09:30
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 09:30
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
18/06/2025 08:10
Homologada a desistência do recurso de ANA PAULA DA COSTA
-
18/06/2025 08:10
Homologada a desistência do recurso de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
17/06/2025 23:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/06/2025 23:07
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA em 14/03/2025
-
14/03/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 09:11
Juntada a petição de Desistência do recurso
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e021a5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 21/02/2025, ID nº c1ec969, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a56340b .
Custas no valor de R$ 600,00, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,24 de fevereiro de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela reclamante.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA -
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
24/02/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA PAULA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/02/2025 22:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
21/02/2025 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
10/02/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 09:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
07/02/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.134,00)
-
07/02/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA em 06/02/2025
-
03/02/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e83d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA COSTA -
22/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
22/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
22/01/2025 07:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
21/01/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/01/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
12/12/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
12/12/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
12/12/2024 08:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/12/2024 08:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DA COSTA
-
27/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/11/2024 12:00
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA em 11/09/2024
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
20/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
20/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
20/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
20/08/2024 13:18
Audiência de instrução designada (27/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/08/2024 13:18
Audiência de instrução cancelada (29/10/2024 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/08/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 11:03
Audiência de instrução designada (29/10/2024 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/07/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2024 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
-
14/06/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
14/06/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DA COSTA
-
14/06/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/06/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100454-74.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 12:51
Processo nº 0100454-74.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 13:25
Processo nº 0065000-50.2002.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2020 16:54
Processo nº 0101158-60.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tuani Nascimento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 16:08
Processo nº 0100039-53.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 11:05