TRT1 - 0100048-16.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 12:12
Cancelada a liquidação
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22/09/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/09/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 09:14
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO VITORINO em 05/09/2025
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25/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f355514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROGERIO VITORINO, em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 598,02, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 29.901,19, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VITORINO -
23/08/2025 04:34
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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23/08/2025 04:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VITORINO
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23/08/2025 04:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 598,02
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23/08/2025 04:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO VITORINO
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19/08/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2025 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 14:02
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 13:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de ROGERIO VITORINO em 03/02/2025
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30/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-16.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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23/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VITORINO
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23/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/01/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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