TRT1 - 0100052-54.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMANUEL SILVA LIMA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONACO DECOR E CASA LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de REDE UTILICASA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOFISTICASA DECORACOES LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 17/09/2025
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28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100052-54.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS RECLAMADO: SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (12) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que venham as rés com pagamento do débito no valor de R$36.161,46, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) EMANUEL SILVA LIMA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) REDE UTILICASA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA DECORACOES LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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21/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/08/2025 14:34
Desarquivados os autos
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21/08/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 14:34
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMANUEL SILVA LIMA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONACO DECOR E CASA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de REDE UTILICASA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOFISTICASA DECORACOES LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 20/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS em 19/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100052-54.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS RECLAMADO: SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (12) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 025d82a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS em face de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, SOFISTICASA DECORACOES LTDA, E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI, REDE UTILICASA, BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA, MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, MONACO DECOR E CASA LTDA, FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO, YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE e EMANUEL SILVA LIMA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante para condenar as reclamadas, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$881,99, calculadas sobre o valor de R$35.279,47, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$36.161,46.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, deverá ser observado o entendimento do STF no julgamento da ADC 58 e incidirá IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil, com redação anterior à Lei 14.905/2024 (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
Assim, antes de 30/08/2024 (data do início da vigência da Lei 14.905/2024), deve ser observada, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial), a correção monetária de acordo com o IPCA-E, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR, na forma do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91 e, após a distribuição da ação, aplica-se a taxa SELIC, tanto para fins de correção monetária, quanto de juros moratórios.
A partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, na fase judicial, o cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Por fim, destaca-se que a alteração legal trazida pela Lei 14.905/2024 não afeta os critérios de atualização aplicáveis ao período anterior ao ajuizamento da ação, bem como que a taxa SELIC é acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF).
Quanto à eventual indenização por danos morais e materiais, a correção monetária é contada a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor, observados os critérios acima expostos.
Na hipótese de adimplementos parciais do crédito exequendo, o valor parcialmente adimplido deverá ser abatido proporcionalmente dos juros de mora e do principal. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei.
Cumpra-se com o trânsito em julgado no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
Nada mais.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) EMANUEL SILVA LIMA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) REDE UTILICASA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA DECORACOES LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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05/08/2025 20:02
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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05/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS
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04/08/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 881,99
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04/08/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS
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04/08/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS
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27/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2025 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 09:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100052-54.2025.5.01.0202 : MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS : SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (12) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 25/06/2025 09:25, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
09/05/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) EMANUEL SILVA LIMA
-
09/05/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE
-
09/05/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) REDE UTILICASA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
09/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
05/05/2025 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2025 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2025 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) EMANUEL SILVA LIMA
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04/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) EMANUEL SILVA LIMA
-
04/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE
-
04/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO
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04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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04/04/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
04/04/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
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04/04/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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04/04/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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04/04/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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04/04/2025 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2025 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2025 14:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100052-54.2025.5.01.0202 : MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS : SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (9) DESTINATÁRIO(S): MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 04/04/2025 10:45 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS -
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
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15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MURALLE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS LTDA
-
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVARA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BRISA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE UTILICASA
-
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA DECORACOES LTDA
-
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
15/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
15/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ALMEIDA DOMINGOS
-
03/02/2025 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2025 12:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100052-54.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 19:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 19:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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