TRT1 - 0001333-70.2013.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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27/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVITEC MONTAGEM INDUSTRIAL CALDEIRARIA E SERVICOS EIRELI - ME
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27/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/03/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3917d23 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARA CÉLIA ALVES DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. SERVITEC MONTAGEM INDUSTRIAL CALDEIRARIA E SERVIÇOS EIRELI - ME 2. ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARA CELIA ALVES DE OLIVEIRA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARA CELIA ALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de MARA CELIA ALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 08:44
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVITEC MONTAGEM INDUSTRIAL CALDEIRARIA E SERVICOS EIRELI - ME em 07/10/2024
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07/10/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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23/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVITEC MONTAGEM INDUSTRIAL CALDEIRARIA E SERVICOS EIRELI - ME
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23/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARA CELIA ALVES DE OLIVEIRA
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20/09/2024 14:45
Conhecido o recurso de MARA CELIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*55-71 e não provido
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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23/08/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2024 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2024 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/07/2024 08:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/07/2024 17:09
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2024 21:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/07/2024 20:58
Declarada a incompetência
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09/07/2024 20:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/07/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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