TRT1 - 0101138-80.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/09/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/09/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101138-80.2022.5.01.0003 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DANIELI MELLO DE ALMEIDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f873913, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI MELLO DE ALMEIDA -
18/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
14/08/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
14/08/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELI MELLO DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*94-44
-
23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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18/07/2025 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELI MELLO DE ALMEIDA em 16/07/2025
-
11/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101138-80.2022.5.01.0003 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIELI MELLO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:715fd3cId .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI MELLO DE ALMEIDA -
06/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
05/07/2025 11:55
Convertido o julgamento em diligência
-
05/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/07/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101138-80.2022.5.01.0003 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DANIELI MELLO DE ALMEIDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 58436cb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamado, porquanto deserto; conhecer do recurso da autora, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI MELLO DE ALMEIDA -
25/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
18/06/2025 16:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
-
18/06/2025 16:35
Conhecido o recurso de DANIELI MELLO DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*94-44 e não provido
-
05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
15/04/2025 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/04/2025 20:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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09/04/2025 08:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/04/2025 21:39
Convertido o julgamento em diligência
-
08/04/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101138-80.2022.5.01.0003 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIELI MELLO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:a891e7dId : "...Assim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação da autora para que, no prazo de cinco dias úteis, demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI MELLO DE ALMEIDA -
04/04/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
03/04/2025 21:38
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/04/2025 10:52
Retirado de pauta o processo
-
31/03/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
06/02/2025 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/02/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101138-80.2022.5.01.0003 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DANIELI MELLO DE ALMEIDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIELI MELLO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão ID 5e81b43: "... .Assim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação da autora para que, no prazo de cinco dias úteis, demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI MELLO DE ALMEIDA -
27/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
24/01/2025 16:57
Convertido o julgamento em diligência
-
23/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/01/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/01/2025 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
22/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
12/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
12/12/2024 10:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/10/2024 10:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/10/2024 21:02
Convertido o julgamento em diligência
-
28/10/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/10/2024 17:00
Distribuído por dependência
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03/10/2024 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELI MELLO DE ALMEIDA em 27/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MELLO DE ALMEIDA
-
12/09/2024 15:46
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
-
21/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
19/08/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/08/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2024 16:12
Convertido o julgamento em diligência
-
08/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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