TRT1 - 0100549-89.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 15:17
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/06/2025 13:20 do movimento Homologada a desistência do recurso de GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
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08/08/2025 15:17
Homologada a desistência do recurso de GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
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08/08/2025 15:17
Excluído de 03/06/2025 13:20 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 62.000,00)
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21/07/2025 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 26bc7e5) para Manifestação
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18/07/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2025 14:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/07/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2025 12:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2025 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ICARO DOS SANTOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS TIRADO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA em 01/07/2025
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27/06/2025 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 08:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 08:01
Iniciada a execução
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26/06/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.240,00
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26/06/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DOS SANTOS ALVES
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26/06/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/06/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e39a85 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão em pauta de CONCILIAÇÃO virtual no formato TELEPRESENCIAL Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala Principal": 26/06/2025 08:25, para análise do Acordo ID 4acf5b7.
Nos processos em que o feito ainda não foi contestado, a ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes e advogados cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.
O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.
Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes, bem como o ID e senha de acesso.
Segue abaixo orientações para diferentes acessos.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09 ID da reunião: 590 012 3800 Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS ALVES -
18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ICARO DOS SANTOS
-
18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
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18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
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18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS ALVES
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18/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS TIRADO em 17/06/2025
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16/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/06/2025 07:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/06/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:25
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ICARO DOS SANTOS
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03/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
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03/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS ALVES
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03/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 99eff5c) para Manifestação
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28/05/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ICARO DOS SANTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS TIRADO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS ALVES em 26/05/2025
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20/05/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81a8ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JESSICA DOS SANTOS ALVES e, no mérito, CONCEDO-LHES PROVIMENTO PARCIAL para: a) Corrigir erro material no item “2.b” da sentença, fixando o pagamento de 5/12 avos do 13º salário proporcional de 2020; b) Reconhecer erro material no item “2.d”, excluindo da condenação a parcela referente a “13º salário proporcional 2023 – 05/12”; c) Sanar omissão quanto à integração das gorjetas, para que se reconheça expressamente que estas integram a remuneração da autora e devem repercutir sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%.
Fica ressalvado, conforme a Súmula nº 354 do C.
TST, que as gorjetas não servirão de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Mantêm-se os demais termos da sentença embargada, que passa a ser integrada por esta decisão.
Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS ALVES -
09/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ICARO DOS SANTOS
-
09/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
-
09/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
-
09/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS ALVES
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09/05/2025 12:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JESSICA DOS SANTOS ALVES
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09/05/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS TIRADO em 08/05/2025
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07/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773d098 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando os Embargos de Declaração opostos e a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos do § 2º do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS ALVES -
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ICARO DOS SANTOS
-
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
-
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
-
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS ALVES
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28/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/04/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ICARO DOS SANTOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS TIRADO em 25/04/2025
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17/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9861d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por JESSICA DOS SANTOS ALVES, em face de GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA, DIOGO RAMOS TIRADO e ICARO DOS SANTOS, decido rejeitar as preliminares arguidas pelas Reclamadas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1a Reclamada a: 1) reconhecer a existência de vínculo empregatício entre Reclamante e a 1a Reclamada, no período de pretendido na inicial, devendo a Reclamada retificar a CTPS da Reclamante com a data correta de admissão em 01/08/2020 e demissão em 16/05/2024, na função de atendente de lanchonete e salário de R$ 1.513,55 2) pagamento das seguintes verbas trabalhistas, nos limites do pedido: a) Aviso prévio proporcional de 36 dias. b) 13º salário proporcional referente ao ano de 2020 - 1/12. c) 13º salário referente aos anos de 2021 e 2022. d) 13º salário proporcional 2023 - 05/12. e) Férias integrais 2020/2021 em dobro, acrescidas do terço constitucional. f) Férias integrais 2021/2022 em dobro, acrescidas do terço constitucional. g) Férias proporcionais 2022/2023, acrescidas do terço constitucional 09/12. h) FGTS e Multa de 40% sobre o FGTS. i) Indenização do artigo 477 da CLT. j) Indenização do art. 467 da CLT. 3) pagamento de FGTS durante todo o período laboral, conforme for apurado em liquidação de sentença e 4) integração das gorjetas, e consequentemente, os reflexos dessa gorjeta, em média de R$ 1.500,00, sobre as verbas rescisórias, FGTS +40%, a ser apurada em liquidação, observadas as ressalvas da Súmula 354 do C.
TST Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS ALVES -
04/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ICARO DOS SANTOS
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04/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
-
04/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
-
04/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS ALVES
-
04/04/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/04/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DOS SANTOS ALVES
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04/04/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DOS SANTOS ALVES
-
21/02/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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20/02/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 00:28
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 17:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:10
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 9b3ea46) para Manifestação
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01/08/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 21:12
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 08:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 08:40 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100549-89.2024.5.01.0077 RECLAMANTE: JESSICA DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DIOGO RAMOS TIRADO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA UNA no formato TELEPRESENCIAL Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 04/07/2024 08:40, observando as instruções que se seguem:1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24051619525570600000200577308 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.Por tratar-se de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, as partes e advogados terão que arcar com o todos os ônus possíveis oriundos de sua participação remota, sob pena de aplicação de revelia, confissão, arquivamento, bem como a possibilidade de perda da prova.Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes e advogados cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.Na forma do acima explicitado, as partes e advogados e poderão comparecer e prestar depoimento na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes, bem como o ID e senha de acesso.Segue abaixo orientações para diferentes acessos.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGSLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09ID da reunião: 590 012 3800Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.HENRIQUE DUTRA DE MEDEIROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:46
Expedido(a) edital a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
-
12/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
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10/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ICARO DOS SANTOS
-
04/06/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO RAMOS TIRADO
-
04/06/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) GLICERINA CAFE E GALERIA LTDA
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30/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS ALVES
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29/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/05/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 08:40 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 14:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de JESSICA DOS SANTOS ALVES
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22/05/2024 11:45
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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17/05/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
16/05/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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