TRT1 - 0101022-49.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 14:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.000,00)
-
07/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
01/08/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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18/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
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18/07/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA SANTANA VIEIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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17/07/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA SANTANA VIEIRA em 10/06/2025
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10/06/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de3ade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se as partes.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
27/05/2025 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
27/05/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/05/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28635c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por NATHALIA SANTANA VIEIRA e em face da reclamada SUPER MERCADO ZONA SUL S.A., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar 10 dias de saldo de salário, de férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12), de 13º salário proporcional (5/12); bem como a integrar o 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS.
Autorizo a dedução do aviso prévio não concedido pela autora, vale transporte, faltas e RSR, conforme conta no TRCT de id: 0164b18.
A base de cálculo das parcelas deferidas nesta sentença é a remuneração mensal indicada no contracheque de maio de 2024, no valor de R$1.658,00 (salário-base + incentivo jornada 12x36); b. pagar a multa do art. 477 da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00, nos termos do art. 789, I da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
13/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
13/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
13/05/2025 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/05/2025 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA SANTANA VIEIRA
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13/05/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
04/04/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/03/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
14/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 12:36
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de NATHALIA SANTANA VIEIRA em 17/02/2025
-
03/02/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
30/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
30/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
30/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/01/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
29/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22aa420 proferido nos autos.
Vistos etc.
Digam as partes em 5 dias sobre o laudo pericial, com preclusão.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 10/03/2025 às 10h00.
As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão.
Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SANTANA VIEIRA -
22/01/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
22/01/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
22/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/01/2025 07:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 07:43
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 08/01/2025
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA SANTANA VIEIRA em 13/12/2024
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02/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
14/11/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
05/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
05/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
05/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 23/10/2024
-
14/10/2024 20:57
Juntada a petição de Impugnação
-
14/10/2024 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/10/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
07/10/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
03/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
03/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
03/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 02/10/2024
-
27/09/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
25/09/2024 10:50
Audiência una realizada (25/09/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de NATHALIA SANTANA VIEIRA em 30/08/2024
-
26/08/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SANTANA VIEIRA
-
21/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/08/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
19/08/2024 16:50
Audiência una designada (25/09/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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