TRT1 - 0101506-07.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PISOM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 22/08/2025
-
09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS BARRA LIGHT em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX em 08/08/2025
-
30/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PISOM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS BARRA LIGHT
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25/07/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX
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25/07/2025 00:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/07/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
24/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
24/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
24/07/2025 16:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/07/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PISOM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX em 21/02/2025
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21/02/2025 10:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/02/2025 10:59
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/02/2025 13:54
Transitado em julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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19/02/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX
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19/02/2025 11:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a6194 proferido nos autos.
DESPACHO À vista da manifestação de #id:8d162fc, determino a inclusão do feito em pauta telepresencial no dia: Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/02/2025 09:25 Intimem-se os patronos das partes quanto à realização da audiência a ser realizada através da plataforma de videoconferência ZOOM.
As partes, advogados deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OU ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 Ou através do QRCode: MGR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX -
12/02/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS BARRA LIGHT
-
12/02/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX
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12/02/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX em 10/02/2025
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10/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 14:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:45
Audiência una cancelada (21/05/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:40
Juntada a petição de Acordo
-
10/02/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101506-07.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX RECLAMADO: PISOM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 21/05/2025 09:45 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação inicial Audiência Intimação 25012207510831300000218775598 Notificação inicial Audiência Intimação 25012207510810400000218775597 rescisao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24122900083538200000218149673 procura Angelo Procuração 24122900083520400000218149672 id Documento de Identificação 24122900083501800000218149671 comp resi Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24122900083486300000218149670 cart trab Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24122900083381900000218149669 Petição Inicial Petição Inicial 24122900043676100000218149661 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,22 de janeiro de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX -
22/01/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO RIBEIRO FELIX
-
22/01/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS BARRA LIGHT
-
22/01/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PISOM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
22/01/2025 07:50
Audiência una designada (21/05/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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