TRT1 - 0101516-24.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/08/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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01/08/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/07/2025 08:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 08:50
Audiência una designada (17/11/2025 11:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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18/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:16
Audiência una cancelada (22/07/2025 09:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c76f5 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA -
26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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26/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/06/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:09
Audiência una designada (22/07/2025 09:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 16:09
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2025 09:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA em 03/04/2025
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28/03/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1d758 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª Vara do Rio de Janeiro Rio de janeiro, 25 de março de 2024 Ref. - MS 0101261-82.2025.5.01.0000 RT 0101516-24.2024.5.01.0049 Impetrante: MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA Autoridade Coatora: MM.
Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Terceiro Interessado: Banco Santander (Brasil) SA A Exma Sra Dra Desembargadora Monica Batista Vieira Puglia O Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência prestar suas informações do ofício, em face do Mandado de Segurança impetrado. Insurgiu-se a impetrante contra a decisão que indeferiu a tutela inibitória de urgência quanto à manutenção da gratificação de função e possíveis retaliações quanto à propositura da ação.
A decisão teve como fundamento o não reconhecimento, até aquele momento, das alegações da parte autora quanto à retaliação pela ré, uma vez que a própria impetrante, na inicial, afirmou que não exerce cargo de gestão e que deveria trabalhar 6 horas, sendo as excedente pagas como extra e, portanto, tendo a ré apenas ajustado o contrato de trabalho às condições alegadas pela própria autora.
Ressaltou-se ainda que não se considera alteração contratual lesiva o retorno do empregado ao cargo efetivo, deixando o exercício de função de confiança.
Por outro lado, entendeu o Juízo ser imprescindível a dilação probatória para dirimir qualquer questão a esse respeito, por ausentes os requisitos autorizadores dispostos no art. 300 do CPC, razão pela qual foi indeferida a tutela provisória requerida, observando-se que é dever do Judiciário apreciar e decidir qualquer fato superveniente relativo ao contrato ora analisado.
Outrossim, ante a decisão proferida no Mandado de segurança, abaixo transcrita, será observado e atendido: “Pelo exposto, DEFIRO a liminar requerida pela impetrante para determinar que o terceiro interessado restabeleça imediatamente o pagamento da gratificação de função e a jornada de 8 horas.
Assina-se o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão e a respectiva comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00.” Expeça-se, com urgência mandado, com cópia da decisão do mandado de segurança e ainda constando o inteiro teor em negrito acima transcrito.Expeça-se ofício com a informação. É o que tinha a informar. Renovo a V.
Exa protestos de consideração e apreço Atenciosamente, RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA -
25/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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25/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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07/02/2025 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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06/02/2025 21:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/02/2025 21:17
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101516-24.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o pedido de antecipação de tutela, em cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
27/01/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/01/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/01/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) MEIRE HELEN DOS SANTOS SILVA
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27/01/2025 08:24
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 09:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/01/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/12/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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