TRT1 - 0100059-74.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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05/02/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33ad5f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 24/11/2024, ID d6c097d, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 13/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID d4c83db.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 03/10/2024, ID f8a8ea5, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 20/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 74a8a71, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE FONTES DE OLIVEIRA -
22/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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22/01/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/01/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/12/2024
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24/11/2024 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 08:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/10/2024
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03/10/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/09/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 594,39
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10/09/2024 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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27/08/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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19/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/08/2024 23:12
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 23:12
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/03/2024
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07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSUE FONTES DE OLIVEIRA em 06/03/2024
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06/03/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2024
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28/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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26/02/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 08:22
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/02/2024 08:22
Audiência una por videoconferência cancelada (14/10/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSUE FONTES DE OLIVEIRA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/01/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FONTES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:45
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/01/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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