TRT1 - 0100171-29.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2025 20:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 20:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/07/2025 08:57
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010895-84.2013.5.01.0010)
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES DE MORAIS em 22/07/2025
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27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0c2f3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
A teor das informações prestadas pela Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) e considerando a real possibilidade de remir a execução no presente feito com maior celeridade, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos termos propostos no EDITAL de #id:a8b5d36, sendo certo que a eventual concordância deve ser manifestada, em especial, perante o MM.
Juízo Auxiliar, mediante acesso ao link indicado no EDITAL.
Prazo para adesão: 14/07/2025 às 23h59min. À vista do cenário atual (inscrição do crédito no REEF), torna-se ainda mais substancial que os litigantes estejam imbuídos do animus conciliatório e receptíveis ao princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC).
A conjuntura processual requer especial compreensão, no sentido de se buscar a composição mais justa e célere possível.
Havendo o expresso aceite aos termos propostos, aguarde-se a deliberação do MM.
Juízo Auxiliar da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX).
Por outro lado, havendo o decurso do prazo de adesão, registre-se o sobrestamento do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LOPES DE MORAIS -
26/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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26/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/10/2024 08:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010895-84.2013.5.01.0010)
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16/10/2024 08:18
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/09/2024 08:10
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/08/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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12/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/08/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:30
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES DE MORAIS em 26/07/2024
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18/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557d3da proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.A teor das informações prestadas pela Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) e considerando a real possibilidade de remir a execução no presente feito com maior celeridade, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos termos propostos no EDITAL de #id:ae41645, sendo certo que a eventual concordância deve ser manifestada, em especial, perante o MM.
Juízo Auxiliar, mediante acesso ao link que segue:https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/368445?lang=pt-BRÀ vista do cenário atual (inscrição do crédito no REEF), torna-se ainda mais substancial que os litigantes estejam imbuídos do animus conciliatório e receptíveis ao princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC). A conjuntura processual requer especial compreensão, no sentido de se buscar a composição mais justa e célere possível.Havendo o expresso aceite aos termos propostos, aguarde-se a deliberação do MM.
Juízo Auxiliar da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX).
Por outro lado, havendo o decurso do prazo de 10 (dez) dias in albis, registre-se o sobrestamento do feito. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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16/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc54bd proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.Decisão de homologação dos cálculos sob id - 848f1c1.O convênio Sisbajud tem contribuído com bloqueios de numerários, todavia estes são insuficientes para a garantia da execução.Desta feita, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (cognominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da nova redação do art. 878 da CLT.A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei. Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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26/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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21/06/2024 16:50
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 11/06/2024
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10/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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02/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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02/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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24/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 13/12/2023
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08/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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07/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/12/2023 19:18
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/11/2023 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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04/08/2023 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. sem efeito suspensivo
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03/08/2023 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES DE MORAIS em 01/08/2023
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29/07/2023 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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19/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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19/07/2023 13:39
Proferida decisão
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13/07/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/07/2023 16:31
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 23:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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03/07/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/06/2023 09:25
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/06/2023 16:08
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/06/2023 10:50
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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30/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/05/2023 09:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/05/2023 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 15:43
Iniciada a execução
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10/05/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES DE MORAIS em 04/05/2023
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29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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27/04/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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27/04/2023 23:42
Homologada a liquidação
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27/04/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/04/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 03/03/2023
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16/02/2023 02:09
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 15/02/2023
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13/02/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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12/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/02/2023 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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20/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2022 13:25
Expedido(a) edital a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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15/12/2022 09:18
Iniciada a liquidação
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15/12/2022 09:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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15/12/2022 09:17
Transitado em julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES DE MORAIS em 14/12/2022
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30/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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28/11/2022 08:32
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 10/11/2022
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21/11/2022 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2022 11:28
Expedido(a) mandado a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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07/10/2022 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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07/10/2022 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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07/10/2022 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA LOPES DE MORAIS
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14/09/2022 22:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 09/09/2022
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18/08/2022 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES DE MORAIS em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
08/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/07/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES DE MORAIS
-
27/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/06/2022 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/04/2022 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 09:49
Expedido(a) mandado a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
14/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 04/04/2022
-
11/03/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
10/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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