TRT1 - 0101189-73.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES
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17/09/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 338,60)
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17/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.547,86)
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17/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.465,59)
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17/09/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/08/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b077d53 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para comprovação da diferença devida, 05 dias, sob pena de execução. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP -
26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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26/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES em 21/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
28/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES
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28/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/07/2025 06:19
Iniciada a execução
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22/07/2025 06:17
Transitado em julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a5019 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID b5e812a , interposto em 20/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 11/3/2025 Procuração: ID 3d690ed Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP -
24/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
24/03/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 21/03/2025
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20/03/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd6de4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, ao pagamento de R$8.023,74, atualizados até 31/05/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES: a importância líquida de R$6.068,81; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$1.476,22, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$321,38; * À Fazenda Nacional (custas): R$157,33, apuradas sobre R$7.866,41, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP -
07/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
07/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES
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07/03/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,33
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07/03/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES
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07/03/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES
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12/02/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/02/2025 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101189-73.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES RECLAMADO: MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 11/02/2025 09:30 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25012712453858700000219101887 Notificação Notificação 24100309501615300000211843794 Notificação Notificação 24100309501605300000211843793 z Carteira de Identidade 2024_03_06 Documento de Identificação 24100117324708700000211695829 SALÁRIO POR FORA Documento Diverso 24100117324679400000211695828 Recisáo do Contrato de Trabalho Contrato 24100117324657800000211695827 RECIBO SALÁRIO POR FORA 06 Recibo 24100117324587900000211695826 RECIBO SALÁRIO POR FORA 04 Recibo 24100117324568200000211695823 RECIBO SALÁRIO POR FORA 03 Recibo 24100117324548500000211695821 Recibo SALÁRIO POR FORA 02 Recibo 24100117324532200000211695820 RECIBO SALARIO POR FORA 01 Recibo 24100117324515700000211695818 RECIBO POR FORA Recibo 24100117324494800000211695815 Recibo Por fora Data Errada foimem fevereiro Recibo 24100117324475700000211695813 RECIBO COMISSÃO POR FORA MAIO 2024 Recibo 24100117324458500000211695811 Microsoft Word - Zap Questionando Verba Rescisoria sem resposta até Hj dia 29_07_2024 Documento Diverso 24100117324436000000211695809 Microsoft Word - Resultados Vendas Anos 20_21_22_23_ parte 03_24 Documento Diverso 24100117324382200000211695807 Microsoft Word - Relatorio Venda Mes a Mes Documento Diverso 24100117324225900000211695804 Microsoft Word - Conversa 2024_06_27 Com Luise Pagamento Salário e Por Fora Documento Diverso 24100117324087300000211695797 Locamail __ Re_ Contracheque janeiro_2024 2 Documento Diverso 24100117324045200000211695795 EXTRATO CONTA CORRENTE Documento Diverso 24100117324025800000211695792 Demonstrativo mensal de Tela sistema Dimare (4) Documento Diverso 24100117323974300000211695791 Contracheque abril2024 - Dimare Barra Contracheque/Recibo de Salário 24100117323738400000211695786 Contracheque maio2024 - Dimare Barra Contracheque/Recibo de Salário 24100117323718800000211695783 Contracheque março2024 - Dimare Barra Contracheque/Recibo de Salário 24100117323696300000211695782 Contracheque fevereiro2024 - Dimare Barra Contracheque/Recibo de Salário 24100117323670000000211695781 Contracheque janeiro2024 - Dimare Barra Contracheque/Recibo de Salário 24100117323647000000211695780 Contrato Trablho Dimare Contrato 24100117323626000000211695779 Carteira Trabalho Fente Verso e Pis Pasep Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100117323595400000211695777 Declaração de Hipossuficiência -- CROM Declaração de Hipossuficiência 24100117323533100000211695773 Instrumento Particular de Procuração -- CROM Procuração 24100117323399800000211695767 Petição Inicial Petição Inicial 24100117190612600000211693972 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP -
27/01/2025 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) GILMAR BOLSANELLO
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27/01/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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27/01/2025 16:05
Expedido(a) edital a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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27/01/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/01/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) MODUPLAN - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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03/10/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAES
-
01/10/2024 17:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 09:50 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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