TRT1 - 0100358-46.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ea97c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Inicialmente, no tocante ao peticionado no #id:5c29632, informo que a ré comprovou corretamente os 30%, tendo depositado R$ 11.778,12, que é justamente 30% do saldo devedor, R$ 39.260,41.
Registre-se que na decisão homologatória fora abatido o saldo do depósito recursal, R$ 11.763,57, o qual também será liberado ao autor.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos.
Dados bancários no #id:5c29632. Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7c0f5 proferido nos autos. PROCESSO: 0100358-46.2022.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Vista ao autor dos documentos juntados na petição de #id:eec22fa.
Vista à ré dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
19/12/2024 06:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 18:31
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2024 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 18/06/2024
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05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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04/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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04/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/05/2024 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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06/05/2024 16:05
Não admitido o Recurso de Revista de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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23/01/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 22/01/2024
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19/12/2023 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2023 18:26
Conhecido o recurso de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 e não provido
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10/12/2023 18:26
Conhecido o recurso de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES - CPF: *66.***.*34-82 e não provido
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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06/12/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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06/10/2023 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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