TRT1 - 0100149-89.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd732e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d9887 proferido nos autos.
PROCESSO: 0100149-89.2023.5.01.0019 DESPACHO PJe-JT Vistos,etc.
Tendo em vista que a 01ª ré se encontra no REEF, processo piloto nº 0101827-35.2017.5.01.0057, inclua-se o presente feito através do BANEX.
Sem prejuízo do acima exposto e, considerando o REEF da 01ª ré, entendo que esta não possui saúde financeira para quitar seu débito trabalhista e, ainda, não pode o autor ficar a mercê do tempo a esperar o suposto pagamento de seus haveres trabalhistas, de natureza alimentar.
Assim, determino que a execução seja direcionada em face da 2ª Ré, CEG, na forma da Resolução Administrativa nº 33/2010 deste E.TRT1, que aprovou a Súmula nº 12, entendimento ao qual filia-se este Juízo.
Intime-se a 2ª ré para ciência da decisão supra, bem como para comprovar o depósito do crédito atualizado no prazo de 10 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08c88d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Noticiada a concordância, HOMOLOGO os cálculos da CEG (id. e853b39), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até fev/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8129c52 proferido nos autos. PROCESSO: 0100149-89.2023.5.01.0019 DESPACHO PJe-JT Defiro à 01ª ré a dilação do prazo por 30 dias para comprovar a baixa na CTPS digital, conforme despacho de #id:0090f1a.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação de cálculos pelas rés.
Por fim, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77849f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Intime-se a 1ª ré para que proceda à baixa da CTPS de forma digital, no prazo de 10 dias, para passar a constar 19/05/2022, restando autorizada a anotação pela Secretaria da Vara.
Caso a empregadora já tenha cumprido a obrigação, deverá, anexar a comprovação nos autos. - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, conforme sentença de id e0e8429.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE ALVES -
19/12/2024 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 07:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES em 10/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES em 10/10/2024
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27/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALVES
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26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALVES
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26/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
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19/09/2024 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/09/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 17:09
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 20/05/2024
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21/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES em 20/05/2024
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16/05/2024 09:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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02/05/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALVES
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02/05/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 12:44
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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02/04/2024 12:44
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE ALVES - CPF: *95.***.*44-71 e não provido
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:16
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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13/12/2023 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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