TRT1 - 0100379-85.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/07/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 15:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ea3b9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS Recorrido(a)(s): NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo (Id. e7a330a) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso VI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468-Caput; Código Civil, artigo 186; artigo 927.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS -
07/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS
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07/07/2025 23:38
Não admitido o Recurso de Revista de ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS
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18/06/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/06/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 10/02/2025
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07/02/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100379-85.2023.5.01.0002 4ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS RECORRIDO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamante e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS -
27/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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27/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS
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21/01/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS - CPF: *36.***.*94-79
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10/12/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
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07/11/2024 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS em 25/09/2024
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23/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS
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22/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 18/09/2024
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09/09/2024 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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29/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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29/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS
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26/08/2024 13:08
Conhecido o recurso de ALINE MEIRA DE ALCANTARA FREITAS - CPF: *36.***.*94-79 e não provido
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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30/04/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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27/03/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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