TRT1 - 0101263-21.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
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03/07/2025 18:15
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 18:14
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62e317 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Em seguida, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da reclamada, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e.
Após, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor.
No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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10/06/2025 18:06
Homologada a liquidação
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09/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 19/05/2025
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19/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101263-21.2023.5.01.0421 : RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA : INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA DESTINATÁRIO(S): RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 05 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA -
05/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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05/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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07/04/2025 09:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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03/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 13/03/2025
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13/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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18/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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18/02/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 14:51
Transitado em julgado em 10/02/2025
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12/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d26e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA em face de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) declarar a existência de vínculo jurídico de emprego entre as partes a partir de 01/02/2022; b) condenar a ré a proceder à retificação da CTPS da autora quanto à data inicial da prestação dos serviços, no prazo de cinco dias após a intimação da sua juntada aos autos. Caso o reclamado não cumpra a obrigação de fazer, incidirá multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias - na forma do parágrafo 1º do artigo 536 do NCPC), e para que não reste frustrada a pretensão obreira, procederá a Secretaria a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada; c) condenar a ré ao pagamento do 13º salário proporcional (01/12) e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (01/12); d) condenar a ré a realizar os depósitos faltantes do FGTS (8%), bem como o valor relativo à indenização compensatória de 40% no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias), devendo no mesmo prazo, comprovar nos autos; e) condenar a ré ao pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT; f) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA -
27/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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27/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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27/01/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/01/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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27/01/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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24/01/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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23/01/2025 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/01/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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02/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA EMIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA
-
02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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31/07/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/04/2024 20:06
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/03/2024 14:58
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/03/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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08/08/2023 19:23
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/08/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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