TRT1 - 0101021-34.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/10/2024
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16/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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18/09/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLENE PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/09/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/09/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/08/2024
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08/08/2024 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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26/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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26/07/2024 13:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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25/07/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 24/07/2024
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27/06/2024 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001bb08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, na ação ajuizada por MARLENE PEREIRA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, REJEITO as PRELIMINARES de nulidade de citação, de ilegitimidade passiva, de ausência de documentos imprescindíveis ao ajuizamento da ação e de prescrição e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do item “c” da inicial por já ter sido cumprida a obrigação do empregador MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS de individualizar os depósitos de FGTS da parte Autora que teve alteração de regime nos termos da Lei Municipal nº 4.401/86, bem como CONDENO o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor dado à causa (R$1.000,00), correspondente a R$100,00, nos termos do que dispõe o artigo 791-A da CLT, sendo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.Custas mínimas de R$10,64, pelo Réu, isento, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE o advogado da parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando o advogado responsável pela correta indicação de sua conta bancária.B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização do valor correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Autora.DNGB ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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22/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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22/06/2024 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/06/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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22/06/2024 11:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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13/06/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/01/2024 04:45
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2024
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04/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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24/11/2023 12:33
Juntada a petição de Impugnação
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23/11/2023 09:02
Audiência inicial realizada (22/11/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 13:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 31/10/2023
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18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023
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06/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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05/10/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
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05/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/10/2023 14:56
Audiência inicial designada (22/11/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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