TRT1 - 0100081-72.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NACAO GOURMET 2018 LTDA N/P PESSOA DO SOCIO MARCIO ANTONIO DA SILVA
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA GOMES em 08/09/2025
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26/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df02d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) reconhecer o vínculo de emprego havido entre a reclamante JULIANA SILVA GOMES e a reclamada NAÇÃO GOURMET 2018 EIRELI, de acordo com os dados da fundamentação; (ii) condenar a reclamada a satisfazer em favor da parte reclamante os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$11.308,55 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; Custas de R$221,74, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$11.086,81, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Honorários advocatícios no valor de R$961,98 ao advogado da parte reclamante, na forma da fundamentação.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo designar dia e horário para proceder à anotação da CTPS da reclamante (art. 39, § 1º, da CLT) no eSocial, tendo em vista que reclamada foi revel.
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte reclamante, cabendo à parte reclamada apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte reclamada responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida2 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA GOMES -
25/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA GOMES
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25/08/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,74
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25/08/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SILVA GOMES
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25/08/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SILVA GOMES
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25/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/08/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/08/2025 14:03
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/07/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (07/07/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100081-72.2025.5.01.0245 : JULIANA SILVA GOMES : NACAO GOURMET 2018 EIRELI AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) NACAO GOURMET 2018 EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "VT05NT - A": 07/07/2025 11:00 5ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Recomenda-se que a contestação e reconvenção e documentos que as acompanhem sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão JUCERJA Certidão 25052311561846100000228826638 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052215122707500000228747443 E-Carta - Objeto Devolvido - NACAO GOURMET 2018 EIRELI Certidão 25052110223613200000228574513 Intimação Intimação 25012613104238600000219055941 Intimação Intimação 25012613104217700000219055940 Certidão de Distribuição Certidão 25012214320426000000218824888 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012214312403500000218824794 declaração Declaração de Hipossuficiência 25012214312383100000218824792 procuração Procuração 25012214312363100000218824790 Petição Inicial Petição Inicial 25012214303149200000218824598 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NACAO GOURMET 2018 EIRELI -
23/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NACAO GOURMET 2018 LTDA N/P SOCIA SHEILA TORRES SOARES
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23/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NACAO GOURMET 2018 LTDA N/P PESSOA DO SOCIO MARCIO ANTONIO DA SILVA
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23/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NACAO GOURMET 2018 LTDA N/P SOCIA SHEILA TORRES SOARES
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23/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NACAO GOURMET 2018 LTDA N/P PESSOA DO SOCIO MARCIO ANTONIO DA SILVA
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23/05/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) NACAO GOURMET 2018 EIRELI
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22/05/2025 18:49
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 18:49
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NACAO GOURMET 2018 EIRELI
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26/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA GOMES
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100081-72.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 15:46
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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