TRT1 - 0100069-43.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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24/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/09/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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03/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df400 proferido nos autos.
Ante a inércia da ré, intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, em oito dias, observando-se a extensão indicada em id d67c385.
TRES RIOS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA -
02/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 22/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025
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08/08/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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07/08/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 30/07/2025
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17/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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16/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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27/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdb0ae proferido nos autos.
Dê-se ciência à autora dos documentos anexados pela ré.
TRES RIOS/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA -
26/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TARGA SA em 17/06/2025
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09/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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06/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TARGA SA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8947d5 proferido nos autos.
Intime-se a ré para proceder à baixa na CTPS digital da autora, comprovando nos autos, em cinco dias, bem ainda, entregar o TRCT para saque do FGTS.
Expeça-se também ofício ao INSS, conforme determinado. TRES RIOS/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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20/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/05/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 11:56
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/05/2025
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31/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TARGA SA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2990a6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a prejudicial de prescrição; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) pagamento de salários indenizados do período estabilitário, do dia 23/01/2025 (data do ajuizamento da presente ação), até o dia 05/04/2025; b) salário de dezembro de 2024, saldo de salário de janeiro de 2025 (23 dias), 13º salário integral de 2024, 13º salário proporcional de 2025 (02/12), aviso prévio indenizado de 33 dias, férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3, férias proporcionais com 1/3 (11/12) e FGTS sobre as rescisórias, exceto o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), acrescido da multa de 40%. c) multas do artigo 477,§ 8º e 467 da CLT; d) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Determinar as seguintes obrigações de fazer: - depositar os valores relativos ao FGTS de MARÇO a AGOSTO DE 2024 e de OUTUBRO de 2024 até a rescisão contratual em 25/02/2025, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90; - entregar o TRCT para saque do FGTS e realizar a baixa na CTPS da autora.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Determino a dedução dos valores comprovadamente recebidos sob a mesma rubrica.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Expeça-se ofício ao INSS para ciência da presente decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$ 640,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 32.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA -
08/03/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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08/03/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/03/2025 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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08/03/2025 07:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/03/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/02/2025 10:48
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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13/02/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100069-43.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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23/01/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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