TRT1 - 0100041-79.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALINE LIMA BATISTA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e3cb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIMA BATISTA
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28/04/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/04/2025 08:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 08:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/04/2025 08:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.300,00)
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28/04/2025 08:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
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28/04/2025 08:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 08:19
Iniciada a liquidação
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27/04/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE LIMA BATISTA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f5a0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 1f6c5a2.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 15.300,00, em parcela única, com vencimento em 21/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta da patrona da autora, indicada no termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso não haja adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa.
Cabe à autora informar o inadimplemento em até cinco dias após o vencimento, presumindo-se no silêncio o cumprimento.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, inclusive quanto a recolhimento de FGTS.
As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 2.700,00, em parcela única, com vencimento em 21/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta da patrona da autora, indicada no termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso não haja adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 306,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LIMA BATISTA -
04/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIMA BATISTA
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04/04/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,00
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04/04/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE LIMA BATISTA
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04/04/2025 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 07:58
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/03/2025 18:32
Juntada a petição de Acordo
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINE LIMA BATISTA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIMA BATISTA
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10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/01/2025 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-79.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIMA BATISTA
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23/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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22/01/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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