TRT1 - 0100704-07.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES RANGEL em 22/09/2025
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100704-07.2021.5.01.0010 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA RECLAMADO: CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A): LEONARDO SOARES RANGEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) LEONARDO SOARES RANGEL, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 23ee60d, que segue transcrita, e que declarou a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a sua inclusão no polo passivo da ação e que proceda ao pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA, REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH e LEONARDO SOARES RANGEL no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio LEONARDO SOARES RANGEL por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, cite-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face de LEONARDO SOARES RANGEL eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
Caso infrutífera a execução, citem-se os sócios responsáveis subsidiários RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA e REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH por mandado, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT), prosseguindo-se nos termos acima determinado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOARES RANGEL -
08/09/2025 19:19
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SOARES RANGEL
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27/08/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/06/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH em 04/06/2025
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100704-07.2021.5.01.0010 : CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA : CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A): REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 23ee60d, que segue transcrita, e que declarou a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a sua inclusão no polo passivo da ação e que proceda ao pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA, REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH e LEONARDO SOARES RANGEL no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio LEONARDO SOARES RANGEL por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, cite-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face de LEONARDO SOARES RANGEL eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
Caso infrutífera a execução, citem-se os sócios responsáveis subsidiários RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA e REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH por mandado, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT), prosseguindo-se nos termos acima determinado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH -
20/05/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SOARES RANGEL
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20/05/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA
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20/05/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH
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13/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ee60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA, REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH e LEONARDO SOARES RANGEL no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio LEONARDO SOARES RANGEL por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, cite-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face de LEONARDO SOARES RANGEL eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
Caso infrutífera a execução, citem-se os sócios responsáveis subsidiários RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA e REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH por mandado, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT), prosseguindo-se nos termos acima determinado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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24/04/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH
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24/04/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA
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24/04/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO SOARES RANGEL
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20/02/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES RANGEL em 19/02/2025
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13/02/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/01/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100704-07.2021.5.01.0010 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA RECLAMADO: CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(A): LEONARDO SOARES RANGEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) LEONARDO SOARES RANGEL, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOARES RANGEL -
27/01/2025 18:26
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SOARES RANGEL
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28/11/2024 09:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES RANGEL em 11/11/2024
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02/10/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO SOARES RANGEL
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01/10/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/09/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2024 03:24
Decorrido o prazo de REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH em 31/07/2024
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01/08/2024 03:24
Decorrido o prazo de RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA em 31/07/2024
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10/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 19:20
Expedido(a) edital a(o) REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH
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08/07/2024 19:20
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA
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17/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/05/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH em 16/05/2024
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA em 16/05/2024
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08/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI AZEVEDO SOARES HEIMLICH
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08/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL JOSE SOARES DA COSTA
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02/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/03/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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17/12/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/12/2023 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 13:18
Registrada a inclusão de dados de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 08:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/08/2023 08:36
Determinada a inclusão de dados de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2023 11:53
Iniciada a execução
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25/07/2023 11:53
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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21/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 19/07/2023
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 19/07/2023
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28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
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27/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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27/06/2023 12:03
Homologada a liquidação
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27/06/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2023 09:09
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/06/2023 10:02
Iniciada a liquidação
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22/06/2023 10:02
Transitado em julgado em 23/03/2023
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17/06/2023 06:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 14/06/2023
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23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
-
22/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/05/2023 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
-
24/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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13/04/2023 08:54
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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11/04/2023 06:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 23/03/2023
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21/03/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
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10/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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10/03/2023 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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10/03/2023 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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10/03/2023 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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17/11/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2022 11:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
-
14/10/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
-
06/09/2022 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 11:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 01:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 02/08/2022
-
26/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 25/07/2022
-
25/07/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
-
25/07/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/07/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Inspeção do MPT e Matéria Veiculada)
-
09/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:01
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/07/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração e Quesitos)
-
07/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
-
07/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
-
07/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
-
28/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
-
28/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 27/06/2022
-
16/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
-
15/06/2022 15:46
Audiência de instrução realizada (15/06/2022 10:40 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2022 15:28
Audiência de instrução designada (15/06/2022 10:40 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2022 15:28
Audiência de instrução cancelada (30/05/2022 14:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
-
25/01/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
-
25/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/01/2022 14:10
Audiência de instrução designada (30/05/2022 14:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Marcação Audiência Instrução)
-
16/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/11/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Informando Novas Testemunhas)
-
11/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 10/11/2021
-
10/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/11/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Não realização de Perícia)
-
22/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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21/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 18/10/2021
-
14/10/2021 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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09/10/2021 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
23/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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14/09/2021 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA em 03/09/2021
-
01/09/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:29
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA ARGILA DECORACOES LTDA - ME
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31/08/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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27/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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25/08/2021 20:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES DA COSTA
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25/08/2021 09:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/08/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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