TRT1 - 0101040-65.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRAZ REGINALDO DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43de09f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID b35db2a é tempestivo, eis que a executada NOME o interpôs no dia 16/05/2025 quando o último dia era 16/05/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo executado, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ REGINALDO DA SILVA -
20/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
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20/05/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76303d9 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID a38fea0 é tempestivo, eis que o(a) EXEQUENTE o interpôs no dia 24/04/2025quando o último dia era 25/04/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo(a) exequente, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRAZ REGINALDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2025
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24/04/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2eb1cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade, indefiro a inicial com fulcro no Art. 924, inciso I, do CPC e julgo PROCEDENTE o incidente de embargos à execução, e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, expeça-se Alvará para devolução do valor bloqueado.
Após, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ REGINALDO DA SILVA -
04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
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04/04/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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04/04/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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04/04/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2eadf5 proferido nos autos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ REGINALDO DA SILVA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/03/2025 13:47
Iniciada a execução
-
20/03/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006021a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o bloqueio integral atingido, convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Deverá ser observado pela Secretaria a forma como o reclamado que teve as foi efetivamente intimado (e-carta, edital, D.O.).
No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeçam-se alvarás em termos, registrem-se os pagamentos e intimem-se as partes quanto à expedição do documento.
Deverá a Secretaria, por final: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
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10/03/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de BRAZ REGINALDO DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e06d98 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 634fed4 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 634fed4, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ REGINALDO DA SILVA -
22/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
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22/01/2025 08:22
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
22/01/2025 07:29
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRAZ REGINALDO DA SILVA em 04/12/2024
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04/12/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
-
14/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/10/2024 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAZ REGINALDO DA SILVA em 11/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ REGINALDO DA SILVA
-
25/09/2024 21:47
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/09/2024 11:26
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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