TRT1 - 0100179-88.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA em 27/08/2025
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28/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA
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16/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a6ef3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA -
16/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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16/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/06/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 09:57
Transitado em julgado em 04/06/2025
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13/06/2025 22:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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27/01/2025 10:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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18/12/2024 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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09/12/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/12/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA em 06/12/2024
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05/12/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA
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22/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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22/11/2024 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA
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22/11/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/10/2024 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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10/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA em 09/10/2024
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03/10/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA
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25/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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25/09/2024 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/09/2024 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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14/08/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/08/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 12:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 12:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/08/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 19:38
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2024 18:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA em 08/03/2024
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01/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA
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01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANUNCIACAO SILVA CAMARA
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29/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/02/2024 09:20
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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