TRT1 - 0100575-62.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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21/08/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/07/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2025
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 14/07/2025
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03/07/2025 08:07
Expedido(a) ofício a(o) CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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02/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 25/06/2025
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23/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 17/06/2025
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10/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
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09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
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06/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
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06/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 04/06/2025
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04/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/04/2025 11:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100575-62.2023.5.01.0032 : CLEISON SABINO MADEIRA : PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLEISON SABINO MADEIRA - CPF: *76.***.*09-06 (Adv.
Dr.
Márcio César Da Costa Bittencourt) move a PAULO CÉSAR DOS SANTOS FARMÁCIA – ME – CNPJ: 04.***.***/0001-50, PAULO CÉSAR DOS SANTOS – CPF *17.***.*47-91, Terceiro Interessado: BEATRIZ BARBARA NOVAIS DOS SANTOS, Terceiro Interessado: GRASIELE ALVES GOMES – CPF: *30.***.*03-23, Terceiro Interessado: JHONATTAS CEZAR FERREIRA – CPF: *19.***.*34-26, Processo nº ATOrd 0100575-62.2023.5.01.0032, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como VEÍCULOS: 01) Veículo VW/FUSCA, placa LIF-6181, ano/modelo 1968/1968, cor grená, a gasolina, Chassi B8518342, Renavam *02.***.*35-78, em mau estado de conservação, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 02) Veículo VW/KOMBI, placas JLS-2684, ano/modelo 1988/1989, cor branca, a álcool/gasolina/GNV, Chassi 9BWZZZ23ZJP022218, Renavam *04.***.*65-45, em mau estado de conservação, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 03) Motocicleta Honda/CG 125 FAN ES, placa LRI-6393, ano/modelo 2014/2014, cor preta, com o estofado branco, rasgado, a gasolina, Chassi 9C2JC4120ER034225, Renavam *10.***.*79-31, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), Avaliação Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 10 de setembro de 2024. ÔNUS: 01) Restrição de Circulação e Licenciamento; Débitos no Detran/RJ, (Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34, consulta realizada em 27/03/2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 02) Restrição de Circulação e Licenciamento.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 03) Alienação Fiduciária ( existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ); Débitos no Detran/RJ, (IPVA/DPVAT) – Exercícios2024 e 2025 no valor de R$ 359,09, (Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34. e Multas no valor de R$ 1.369,11, consulta realizada em 27/03/2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME -
07/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/04/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
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07/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATTAS CEZAR FERREIRA
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07/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
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07/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
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07/04/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
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01/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/02/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
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30/01/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.508,01)
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de GRASIELE ALVES GOMES em 29/01/2025
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27/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRASIELE ALVES GOMES em 24/01/2025
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16/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de GRASIELE ALVES GOMES em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 18/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JHONATTAS CEZAR FERREIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 09/12/2024
-
02/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
-
02/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JHONATTAS CEZAR FERREIRA
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28/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
28/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
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28/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 27/11/2024
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27/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRASIELE ALVES GOMES em 14/11/2024
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 14/11/2024
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15/11/2024 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2024 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
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12/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
12/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/11/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JHONATTAS CEZAR FERREIRA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 06/11/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd959 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nada a deferir quanto ao requerimento de id. aa5730f , vez que os Embargos de Terceiro devem ser opostos em autos apartados.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEISON SABINO MADEIRA -
25/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JHONATTAS CEZAR FERREIRA
-
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
24/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
24/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
24/10/2024 10:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
-
24/10/2024 10:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
24/10/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
23/10/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 17/09/2024
-
13/09/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 15:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
05/09/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/09/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/09/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/08/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
20/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
20/08/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
20/08/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
15/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
10/08/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 12:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
09/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/07/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100575-62.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: CLEISON SABINO MADEIRA RECLAMADO: PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CLEISON SABINO MADEIRAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da atualização dos cálculos em Id 2620e4f, devendo requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RENATA PACHECO TRINDADE LACERDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100575-62.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: CLEISON SABINO MADEIRA RECLAMADO: PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLEISON SABINO MADEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ISABELLA FARIA ROCHA LIMA AssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
26/06/2024 07:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.172,03)
-
22/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARBARA NOVAIS DOS SANTOS em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 13/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
07/06/2024 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.656,72)
-
06/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBARA NOVAIS DOS SANTOS
-
06/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
04/06/2024 18:08
Proferida decisão
-
04/06/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRASIELE ALVES GOMES em 27/05/2024
-
22/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 21/05/2024
-
14/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
13/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
-
13/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
13/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
13/05/2024 08:57
Proferida decisão
-
10/05/2024 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/05/2024 19:58
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/05/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 03/04/2024
-
20/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRASIELE ALVES GOMES em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS
-
19/03/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
-
18/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
18/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
18/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/03/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE ALVES GOMES
-
07/03/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/02/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARBARA NOVAIS DOS SANTOS em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/02/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBARA NOVAIS DOS SANTOS
-
10/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
31/01/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
31/01/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
19/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/01/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 19/12/2023
-
13/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
11/12/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
11/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/12/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
07/12/2023 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.132,57)
-
02/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 01/12/2023
-
27/11/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/11/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:11
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
22/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
22/11/2023 17:35
Determinada a inclusão de dados de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 09/11/2023
-
08/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
07/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/10/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 14:10
Iniciada a execução
-
12/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 11/10/2023
-
10/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
09/10/2023 12:01
Expedido(a) ofício a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
09/10/2023 12:01
Expedido(a) ofício a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
06/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 05/10/2023
-
03/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
01/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/09/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
26/09/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/09/2023 12:20
Transitado em julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 25/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
12/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
12/09/2023 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
12/09/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 08/09/2023
-
01/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 31/08/2023
-
24/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 23/08/2023
-
18/08/2023 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2023 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
15/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLEISON SABINO MADEIRA em 14/08/2023
-
10/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
08/08/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
08/08/2023 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,65
-
08/08/2023 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEISON SABINO MADEIRA
-
08/08/2023 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEISON SABINO MADEIRA
-
07/08/2023 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME em 31/07/2023
-
30/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS FARMACIA - ME
-
29/06/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON SABINO MADEIRA
-
29/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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