TRT1 - 0101159-44.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8030a proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 1d92d16, através da intimação publicada no dia 10/03/2025 (ID. 99c5f4a).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. af5ac1f) foi interposto tempestivamente no dia 25/03/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 31bef23 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 25/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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31/03/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL sem efeito suspensivo
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28/03/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d92d16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL em face de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.308,03, calculadas como 2% sobre R$ 65.401,74, valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
10/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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10/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL
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10/03/2025 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.308,03
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10/03/2025 23:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL
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10/03/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:00
Audiência una realizada (24/02/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/02/2025 09:18
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101159-44.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:7a1ff13, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL -
27/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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27/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL
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27/01/2025 08:39
Audiência una designada (24/02/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 08:39
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:59
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL em 23/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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10/10/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA RANGEL
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02/10/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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