TRT1 - 0100724-48.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME
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31/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS em 28/07/2025
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18/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME
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17/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS
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17/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS em 17/06/2025
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06/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea5419 proferido nos autos.
Renove-se a intimação de id dbcb32.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS -
02/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS
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02/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS em 11/04/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def04ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS -
19/02/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS
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19/02/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/02/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 11:05
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME em 11/02/2025
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29/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100724-48.2024.5.01.0024 RECLAMANTE: SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS RECLAMADO: MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença de Id 7681ff7, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME -
28/01/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME
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28/01/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME
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24/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/01/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS em 28/11/2024
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21/11/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS
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09/11/2024 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/11/2024 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS
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23/10/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/10/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA ISABEL DOMINGUES EIRELI - ME
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05/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIEGO CORREA DOS SANTOS
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05/07/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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