TRT1 - 0100059-68.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
-
02/09/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JESSICA SILVERIA PENHA em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVERIA PENHA
-
29/07/2025 08:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 957,81)
-
29/07/2025 08:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.167,77)
-
22/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVERIA PENHA
-
18/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
-
08/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cc44b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a Ré para que, em 5 dias, comprove o regular cumprimento dos valores apurados conforme cálculos de Id.004edf1, conforme sentença .
Vindo a comprovação, expeçam-se alvarás.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS -
16/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
-
16/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de JESSICA SILVERIA PENHA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100059-68.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: JESSICA SILVERIA PENHA RECLAMADO: ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100059-68.2025.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: JESSICA SILVERIA PENHA RECLAMADO: ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS DESTINATÁRIO(S):JESSICA SILVERIA PENHA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 27 de maio de 2025 LEILA CRISTINA PELUZIO NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVERIA PENHA -
27/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVERIA PENHA
-
26/05/2025 19:40
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA SILVERIA PENHA
-
26/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672fa36 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Expeça-se alvará para liberação do FGTS.
Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS -
19/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
-
19/05/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/05/2025 19:54
Iniciada a execução
-
19/05/2025 19:53
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA SILVERIA PENHA em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ad04b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por JESSICA SILVERIA PENHA em face de ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS, para condená-la a pagar depósitos do FGTS, referentes aos meses faltantes durante o contrato de trabalho, bem como a multa de 40%.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 210,72, calculadas sobre o valor de R$ 10.535,92, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 10.746,64.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS -
24/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
-
24/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVERIA PENHA
-
24/04/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,10
-
24/04/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA SILVERIA PENHA
-
24/04/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SILVERIA PENHA
-
15/04/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA SILVERIA PENHA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1218d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 08/04/2025 09:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVERIA PENHA -
24/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
-
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVERIA PENHA
-
24/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100059-68.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 18:36
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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