TRT1 - 0100116-27.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/04/2025 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-27.2022.5.01.0022 : ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE : MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA PROCESSO Nº 0100116-27.2022.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Agravo de Instrumento de id. ead506c, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE -
14/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 02/04/2025
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28/03/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a23cb3 proferida nos autos.
Vistos, etc. Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela reclamada, uma vez que do ato jurisdicional que rejeita a exceção de pré-executividade não cabe agravo de petição, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão, na forma da SUM 34, do TRT/RJ. Intimem-se as partes.
In albis, intime-se a ré para pagamento, em 48, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -
24/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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24/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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24/03/2025 09:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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22/03/2025 23:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/03/2025 23:57
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/03/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-27.2022.5.01.0022 : ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE : MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA PROCESSO Nº 0100116-27.2022.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição de id. cd81f07, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE -
18/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 13/03/2025
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11/03/2025 04:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4f73a proferida nos autos.
Vistos etc.
A legislação processual vigente, em princípio, condiciona que o remédio processual adequado contra a execução é a ação incidental de embargos, com a prévia segurança do juízo, de modo que possa ser conferido efeito suspensivo ao contra-ataque do devedor.
Contudo, em casos excepcionais, autoriza-se a arguição, independentemente de embargos, de matéria urgente pelo executado, sem a prévia garantia do juízo.
Assim, somente em casos absolutamente excepcionais, é que se poderá admitir a oposição de Exceção de Pré-Executividade, já que esta visa evitar o início ou o prosseguimento de uma execução injusta, por defeitos ou vícios que para sua formação em nada contribuiu o devedor.
Na hipótese dos autos, o excipiente pretende a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso do processo pela ausência de notificação válida à ré.
Compulsando os autos, verifica-se que, conforme as certidões de IDs d80d796, d834586 e 38ba53b, a reclamada fora cientificada não só da presente ação, como também da sentença proferida e para manifestar-se sobre os cálculos autorais.
Proferida a decisão homologatória, a reclamada não foi citada por mandado, tendo este retornado negativo.
Após, houve tentativa de citação da ré aos cuidados dos sócios, também com resultado infrutífero. Considerando que não houve tentativa de citação da ré no endereço cadastrado junto à JUCERJA, declaro a nulidade dos atos processuais praticados a partir do despacho de ID e924260. Portanto, acolho em parte a Exceção de Pré-executividade. Intimem-se as partes.
Após, cite-se a ré em execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE -
21/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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21/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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21/02/2025 12:36
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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20/02/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/02/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 06/02/2025
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29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8042fb0 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a petição da ré de id. c529621, em 5 dias. Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE -
27/01/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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27/01/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/12/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:02
Expedido(a) edital a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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09/09/2024 16:18
Iniciada a execução
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21/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/08/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/07/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA A/C MARCELA MARINHO E SILVA, CPF: *98.***.*18-88
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03/07/2024 12:09
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA A/C RENATO SOARES AGUIAR: CPF: *15.***.*59-16
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10/06/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/06/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 01/04/2024
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19/03/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 23:08
Expedido(a) mandado a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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18/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 24/01/2024
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20/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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18/01/2024 23:38
Homologada a liquidação
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16/01/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 23/10/2023
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03/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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03/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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09/08/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/08/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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27/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
-
24/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 19/07/2023
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22/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
21/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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06/06/2023 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/05/2023 13:32
Iniciada a liquidação
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19/05/2023 13:31
Transitado em julgado em 19/05/2023
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19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 18/05/2023
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05/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 17/04/2023
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31/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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29/03/2023 23:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/03/2023 23:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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08/02/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 07/02/2023
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31/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
-
30/01/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 19/12/2022
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26/11/2022 03:18
Decorrido o prazo de MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 25/11/2022
-
21/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
20/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
-
29/08/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/08/2022 15:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/08/2022 14:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 02/08/2022
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15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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14/07/2022 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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14/07/2022 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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14/07/2022 12:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/07/2022 09:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 08/07/2022
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08/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Informações do endereço da reclamada)
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07/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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07/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/07/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Consulta á JUCERJA)
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24/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
-
23/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/06/2022 11:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE em 07/06/2022
-
31/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/06/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/05/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
-
30/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
-
12/05/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) MARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
12/05/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SAMPAIO DUARTE
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12/05/2022 13:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/06/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/02/2022 17:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/02/2022 13:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/02/2022 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/02/2022 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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