TRT1 - 0100637-69.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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11/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/09/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/07/2025 16:08
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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31/07/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/07/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 17:04
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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21/05/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0deb8e proferido nos autos.
Vistos, etc. Mantenho a decisão de id. - 559b16f por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes.
In albis, proceda-se à tentativa de penhora online nas contas da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA -
28/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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28/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/03/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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26/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 06/02/2025
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29/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559b16f proferida nos autos.
Vistos etc.
A legislação processual vigente, em princípio, condiciona que o remédio processual adequado contra a execução é a ação incidental de embargos, com a prévia segurança do juízo, de modo que possa ser conferido efeito suspensivo ao contra-ataque do devedor.
Contudo, em casos excepcionais, autoriza-se a arguição, independentemente de embargos, de matéria urgente pelo executado, sem a prévia garantia do juízo.
Assim, somente em casos absolutamente excepcionais, é que se poderá admitir a oposição de Exceção de Pré-Executividade, já que esta visa evitar o início ou o prosseguimento de uma execução injusta, por defeitos ou vícios que para sua formação em nada contribuiu o devedor.
Na hipótese dos autos, o excipiente pretende a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso do processo pela ausência de notificação válida à ré.
Não obstante a notificação ter sido expedida para endereço antigo da reclamada, observa-se pela aba "registros de acessos de terceiros" (certidão id 4abccdf) que o patrono da reclamada acessou o processo eletrônico em diversas oportunidades, evidenciando que a empresa já tinha ciência da existência da presente ação. Assim, não há que se falar em nulidade de citação. Portanto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade.
Intimem-se as partes.
In albis, proceda-se à tentativa de penhora online nas contas da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA -
27/01/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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27/01/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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27/01/2025 22:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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27/01/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/01/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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08/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 14:26
Iniciada a execução
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 14/10/2024
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09/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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08/10/2024 22:22
Homologada a liquidação
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08/10/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 29/08/2024
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16/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:15
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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19/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 11/07/2024
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10/07/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 07/06/2024
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29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/05/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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23/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/05/2024 16:10
Iniciada a liquidação
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04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 03/05/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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17/04/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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17/04/2024 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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17/04/2024 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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17/04/2024 08:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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21/03/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/03/2024 17:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 14:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/03/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 09:24
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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15/01/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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15/01/2024 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/11/2023 13:59
Desarquivados os autos
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21/11/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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16/11/2023 10:51
Transitado em julgado em 23/10/2023
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15/11/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 23/10/2023
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07/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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06/10/2023 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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04/10/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/08/2023 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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09/08/2023 22:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
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28/07/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/07/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/07/2023 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
-
24/07/2023 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 768,84
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24/07/2023 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/07/2023 16:57
Encerrada a conclusão
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17/07/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/07/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
-
11/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/07/2023 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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19/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/06/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 07/06/2023
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31/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
-
29/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/05/2023 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 21:29
Expedido(a) mandado a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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21/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 14/03/2023
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03/02/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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01/02/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 30/01/2023
-
02/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
-
01/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA em 16/11/2022
-
22/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 21/10/2022
-
22/09/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos)
-
21/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
-
20/09/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
25/07/2022 12:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS PEREIRA
-
25/07/2022 07:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/07/2022 07:08
Encerrada a conclusão
-
22/07/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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