TRT1 - 0100225-77.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA em 03/07/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100225-77.2022.5.01.0301 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença id. 1936fe0, que JULGOU PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA (CPF nº *25.***.*11-20) pelo crédito exequendo no processo em referência, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação que integra a referida decisão, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA -
10/06/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA
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10/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1936fe0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA (CPF nº *25.***.*11-20) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e a parte Suscitada por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA -
23/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA em 28/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA em 20/02/2025
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29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100225-77.2022.5.01.0301 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citados(s) PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA -
28/01/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA
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28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GARCIA BARBOSA
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05/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/11/2024 10:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/07/2024
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22/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 15:06
Iniciada a execução
-
17/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 18/03/2024
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16/04/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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02/02/2024 20:49
Homologada a liquidação
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02/02/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/02/2024 15:25
Iniciada a liquidação
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02/02/2024 15:25
Transitado em julgado em 08/02/2023
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18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 17/11/2023
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27/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 26/10/2023
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02/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2023
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10/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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08/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/05/2023
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27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 14/03/2023
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/03/2023
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10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/03/2023
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24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 10:10
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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20/02/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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20/02/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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09/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/02/2023
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 06/02/2023
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10/01/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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17/12/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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16/12/2022 00:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/12/2022 00:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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16/12/2022 00:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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09/10/2022 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 04/10/2022
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16/09/2022 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/09/2022
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09/09/2022 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2022 00:57
Expedido(a) mandado a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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06/09/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 17/08/2022
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10/07/2022 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 07/07/2022
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02/06/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MADEIREIRA DE CORREAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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01/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2022 12:18
Audiência una cancelada (12/07/2022 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/03/2022 20:03
Audiência una designada (12/07/2022 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/03/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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