TRT1 - 0100091-61.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:46
Expedido(a) ofício a(o) SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA em 26/08/2025
-
18/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
15/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
15/08/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
15/08/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
15/08/2025 12:21
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA em 13/08/2025
-
06/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbaf808 proferido nos autos. Às partes para informarem se a executada CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA faz parte do acordo e se será executada em caso de inadimplemento.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE BADIN LISBOA - CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME -
01/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
01/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
01/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
01/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/07/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
17/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
17/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
17/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/06/2025 10:08
Iniciada a execução
-
17/06/2025 10:07
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 16/06/2025
-
03/06/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
19/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
16/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2939a25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 39.878,61, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 34.070,08 líquidos devido à parte autora, R$ 1.582,77 devidos à Previdência Social, R$ 3.308,70 de honorários líquidos ao patrono da parte autora, R$ 135,13 de imposto de renda sobre os referidos honorários e R$ 781,93 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE BADIN LISBOA - CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME -
30/04/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
30/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
30/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
30/04/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,93
-
30/04/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
30/04/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
11/04/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/04/2025 17:25
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/04/2025 17:11
Expedido(a) ofício a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
09/04/2025 09:59
Expedido(a) alvará a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
02/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 08:05 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 11/03/2025
-
16/03/2025 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA em 14/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:05 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
27/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
27/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
27/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 10:46
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db8233 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC para baixa na CTPS autoral, expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego e expedição de alvará para liberação do FGTS.
PASSO A DECIDIR: A resilição unilateral do contrato de trabalho por iniciativa da primeira ré resta evidenciada nas conversas de whatsapp (Ids 0a37e0a, 3cdcde4 e Id 7a40c62).
A ausência de baixa na CTPS é inequívoca.
O risco de dano é notório tendo em vista que a baixa na CTPS será imprescindível para o saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Estes, por sua vez, asseguram os meios de subsistência da parte trabalhadora, agora entregue ao mundo do desemprego.
Por tais fundamentos, defiro a tutela pleiteada e determino que a primeira ré proceda à obrigação de fazer requerida, no prazo de 72h a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no importe de R$ 1.000.00 (Um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser destinado para Instituição a ser futuramente indicada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, além das demais penalidades pelo desatendimento do comando judicial, salvo no caso de comprovação efetiva nos autos da impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta na presente decisão.
A primeira ré deverá ser notificada da presente decisão através de Oficial de Justiça, com indicação de urgência.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para o seguro desemprego e v.
Conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA -
20/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
20/02/2025 08:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
19/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/02/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/02/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/02/2025 08:55 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/02/2025 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f72ef proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 19.02.2025, às 08:55h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA -
27/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
27/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
27/01/2025 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:55 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LUCE MILITAO DA SILVA
-
27/01/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/01/2025 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 19:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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