TRT1 - 0100038-38.2025.5.01.0342
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
23/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
-
23/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
15/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
-
12/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/09/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA GOMES SOARES em 01/08/2025
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24/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
23/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
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23/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100038-38.2025.5.01.0342 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BIANCA GOMES SOARES em 14/07/2025
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c4b91 proferida nos autos.
A parte autora informa que pretendeu a execução da sentença coletiva proferida nos autos de nº 0101807-49.2016.5.01.0002, valendo-se do cumprimento de sentença que tramitou sob o nº 0100324-61.2019.5.01.0007 perante a 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extinto sem resolução do mérito.
Requerido que prestasse os devidos esclarecimentos, na medida em que aquele juízo possivelmente seria prevento para julgar a presente ação, com fulcro no art. 286, II do CPC, a parte limita-se em dizer que ajuíza a presente demanda nesta localidade, pois este teria sido o local da contratação.
Da análise daqueles autos, entretanto, verifica-se que a parte autora pretendia executar ELO - Soluções em Assistência Social, em razão da sentença coletiva proferida nos autos de nº 0101807-49.2016.5.01.0002, sem que a referida empresa tenha sequer figurado no polo passivo da vertente demanda coletiva.
Por tal razão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu a seguinte sentença de extinção do feito, pelas razões a seguir transcritas: Assim, em que pese a extinção do feito sem resolução do mérito perante aquele juízo, não se pode vislumbrar a prevenção, porquanto distintas as partes executadas em ambos os feitos.
Em que pese haver reiteração do pedido, o dispositivo legal que trata sobre a temática (Art. 286 do CPC) preconiza: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (negritou-se) (...) Aqui, tem-se, no entanto, a alteração in totum do réu a figurar no polo passivo.
Ainda que haja menção por diversas vezes à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA no feito de nº 0100324-61.2019.5.01.0007, essa em momento algum figurou como executada no feito, constando como terceira interessada até que sanado o imbróglio quanto à eleição do polo passivo pela autora, sendo esse, inclusive, o fundamento ensejador da extinção sem análise do mérito por aquele juízo.
Superada tal questão, entendendo esse juízo inexistir prevenção do juízo para onde anteriormente distribuída o cumprimento de sentença, passa-se, ainda sim, à análise da competência deste juízo para análise do presente feito.
Do documento de ID 32a0412, tem-se que a exequente não reside em Volta Redonda, mas sim no Rio de Janeiro.
A CLT não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema coletivo, em especial os arts. 98, §2º, I e 101 do CDC e 21 da Lei 7347/85 (LACP). É cediço que o credor tem prerrogativa de eleição do foro para ajuizamento da ação individual de cumprimento de sentença, podendo ser intentada no juízo da liquidação, bem como no foro do domicílio do credor, cuja escolha cabe exclusivamente ao exequente.
Da análise do contexto fático, não se tem o preenchimento de nenhuma das duas hipóteses, de modo que se presume que o autor confunde as regras de competência inerentes à fase de conhecimento previstas no art. 651 da CLT.
Assim, por qualquer ângulo que se analise, esse juízo não seria competente para apreciar a presente demanda, entendendo que a remessa do feito a uma das Varas do Rio de Janeiro é medida que se impõe.
Cumpra-se, redistribuindo. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GOMES SOARES -
30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
-
30/06/2025 21:17
Proferida decisão
-
30/06/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e652257 proferido nos autos.
Ante os elementos dos autos, necessária a apresentação do título que o autor pretende ver executado, quando se poderá verificar a legitimidade processual.
Assim, determina-se: a intimação do autor para, no prazo de cinco dias, anexar aos autos o título judicial (sentença/acórdão) que embasa a presente execução;no mesmo prazo deverá justificar a não aplicação da regra de distribuição por dependência prevista no artigo 286,II, CPC, haja vista o ajuizamento de ação de execução anteriormente distribuída à 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (0100324-61.2019.5.01.0007); Em caso de silêncio autoral, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito ante a inépcia da inicial.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GOMES SOARES -
23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
-
23/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/05/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9220aaf proferido nos autos.
Inviável o acolhimento do que pretende o autor no sentido de prosseguir com o feito com a manutenção da segunda ré até a decisão definitiva do TEMA 1232 do c.
STF, pois a ordem emanada é de que os processos em tais situações sejam sobrestados.
In literis, a decisão monocrática proferida neste sentido: "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." Intime-se o autor para adotar um posicionamento diante disso, em 05 dias. Sem prejuízo, retifique-se a autuação para constar o endereço da primeira ré declinado em ID ac6fd9b.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GOMES SOARES -
25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
-
25/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7ef9f proferido nos autos.
Ainda que esse juízo tenha entendimento favorável quanto à notificação do órgão central da primeira ré, em detrimento da filial de Volta Redonda, que não mais existe, fato é que o requerimento autoral de ID 4aaf899 não merece guarida, se considerado que a certidão de ID 6b01117 claramente demonstra que naquele endereço situa-se a filial estadual e não o órgão central, para o qual a parte requerente pretende seja expedida a notificação.
Frise-se que a certidão, inclusive, diz que possivelmente o órgão central situa-se em Brasília. Assim, qualquer deferimento no sentido do que pretende o autor retornaria novamente infrutífero. Concedo à parte autora o prazo de 05 dias para indicação de novo endereço, portanto, com a consequente expedição de notificação pela Secretaria.
Quanto ao requerimento de busca do endereço da segunda reclamada no convênio JUCERJA, indefiro, por ora, devendo a parte requerente esclarecer, no mesmo prazo, se pretende sua manutenção na presente execução, visto que a aludida empresa não participou da sentença coletiva que se pretende executar. Caso insista na manutenção da empresa em análise, considerando-se o tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento - e a decisão proferida pelo c.
STF no RE 1387795/MG: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” Sobreste-se o feito até o julgamento do tema, acaso frutífera a notificação da primeira ré, proferindo-se o lançamento 265 (SUSPENSO OU SOBRESTADO O PROCESSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA/CONTROVÉRSIA 1232 STF) da presente decisão.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GOMES SOARES -
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
-
12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaada02 proferido nos autos.
Ante a devolução dos mandados, intime-se a exequente a fornecer o atual endereço das reclamadas no prazo de dez dias.
Apresentado o endereço, retifique-se a autuação e notifiquem-se as reclamadas por mandado/carta rpecatória. Não apresentado o endereço, voltem-me conclusos para novas deliberações. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GOMES SOARES -
19/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GOMES SOARES
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19/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2025 01:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) ELO - SOLUCOES EM ASSISTENCIA SOCIAL
-
29/01/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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27/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/01/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100038-38.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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