TRT1 - 0100468-56.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:02
Arquivados os autos definitivamente
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS
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09/10/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/10/2024 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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09/10/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/10/2024 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 13:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/10/2024 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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01/08/2024 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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27/07/2024 03:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:03
Decorrido o prazo de ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS em 26/07/2024
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16/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2f2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.Conciliadas as partes conforme os termos da minuta Id fbb0b30, em justas e razoáveis condições, há que se homologar aquela proposta que soluciona a demanda.Pelo exposto, nos termos em que HOMOLOGO A TRANSAÇÃO proposta. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.Cumprido, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS
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15/07/2024 10:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/07/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS em 05/07/2024
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05/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb0b30 proferido nos autos.
Vistos.Vieram os autos conclusos com petição conjunta noticiando a conciliação, nos termos do Id b0d2a54.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o da reclamante para receber e dar quitação.Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar EXPRESSAS manifestações em cinco dias, sob pena de não ser homologado.A Ré pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 12.000,00, na forma do item 2 do Id b0d2a54, inclusive com relação aos dados bancários informados, no prazo de 10 dias após a homologação da transação, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, na forma ali discriminada, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019, eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.Custas de R$ 240,00 pela Autora, dispensada.Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado,incluída a cláusula penal.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.Intimem-se as partes para ciência e manifestações sobre os pontos supra, ESCLARECENDO SE JÁ FOI EFETUADA A BAIXA NA CTPS E SE SERÃO LIBERADAS AS GUIAS DE FGTS/SD.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. Antes, retire-se de pauta.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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26/06/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS
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26/06/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 22:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/12/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2024 17:01
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS
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27/05/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAROLINA DOS SANTOS DIAS
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26/04/2024 20:17
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2024 08:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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