TRT1 - 0100790-78.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/08/2025
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29/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/07/2025
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23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9ab96 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que a reclamada é uma sociedade sem fins lucrativos não há registro em Junta Comercial razão pela qual indefiro a consulta a JUCERJA, devendo o reclamante diligenciar junto ao respectivo RCPJ a fim de obter o Estatuto Social da Reclamada. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO -
18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100790-78.2019.5.01.0452 RECLAMANTE: JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO Fica V.Sa intimado para indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que pedido de providências genéricas será indeferido, ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 10 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO -
10/06/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/03/2025
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100790-78.2019.5.01.0452 : JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO : ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 06 de março de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO -
06/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOISES FERNANDES DA SILVA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE em 13/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) MOISES FERNANDES DA SILVA
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04/02/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c5bd8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos.
Intimem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo deverá o Reclamante indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao exequente, dando-se ciência.
Após, à contadoria para dedução do valor liberado e apuração da diferença devida. Ato contínuo, Intime-se o exequente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO -
22/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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22/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/12/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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17/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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12/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/10/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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17/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/10/2024 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 08:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2023
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20/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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19/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/03/2023 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 12:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MOISES FERNANDES DA SILVA
-
18/07/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de alvará.)
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12/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/03/2022
-
18/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
-
17/03/2022 15:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/03/2022 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/03/2022 12:49
Encerrada a conclusão
-
04/03/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de MOISES FERNANDES DA SILVA em 21/02/2022
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15/02/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição de penhora)
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13/01/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 12:08
Expedido(a) edital a(o) MOISES FERNANDES DA SILVA
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03/11/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com citação via edital.)
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13/10/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/09/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de penhora.)
-
24/02/2021 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2021 17:29
Expedido(a) mandado a(o) MOISES FERNANDES DA SILVA
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24/11/2020 07:21
Registrada a inclusão de dados de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2020 13:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/08/2020 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2020 07:25
Encerrada a conclusão
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07/08/2020 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/08/2020 07:25
Iniciada a execução
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21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE em 20/07/2020
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10/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/07/2020
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24/06/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Edital em 25/06/2020
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24/06/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 12:52
Expedido(a) edital a(o) ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE
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15/06/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de ciência.)
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14/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
-
09/06/2020 11:11
Homologada a liquidação
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08/06/2020 19:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE em 28/02/2020
-
13/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/02/2020 08:29
Iniciada a liquidação
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05/02/2020 08:28
Transitado em julgado em 27/01/2020
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28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE em 27/01/2020
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27/01/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de liquidação)
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17/12/2019 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 280.00
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17/12/2019 13:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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17/12/2019 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO
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16/12/2019 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/11/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 13/11/2019
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13/11/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2019 16:43
Audiência una cancelada (12/11/2019 09:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 09:05
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/10/2019 12:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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19/09/2019 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a JESSICA OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: *17.***.*05-29
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18/09/2019 14:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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15/09/2019 12:17
Audiência una designada (12/11/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/09/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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