TRT1 - 0100045-76.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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17/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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17/09/2025 18:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/09/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/09/2025 06:56
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO em 09/07/2025
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30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db0373 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:c4aa642, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 2.292,59 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
27/06/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/06/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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27/06/2025 21:08
Homologada a liquidação
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27/06/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/06/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 15:23
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff249f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº.
ATSum 0100045-76.2025.5.01.0068, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, e CONDENO a ré, PKS SERVIÇOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, a pagar à parte autora, TAIANE TRINDADE DA CONCEIÇÃO, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - 13º salário proporcional de 1/12 avos (2024); - Indenização de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; - Multa prevista no art. 467 da CLT; - Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol dos patronos da parte adversa, nos termos da fundamentação supra.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução limita-se aos valores dos pedidos constantes da inicial, por se tratar de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo.
Custas pela ré, no valor em R$ 40,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 2.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO -
20/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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20/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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20/05/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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20/05/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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20/05/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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26/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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24/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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18/03/2025 08:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 09:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100045-76.2025.5.01.0068 : TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO : PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/03/2025 09:40 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO -
24/02/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) TAIANE TRINDADE DA CONCEICAO
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24/02/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) PKS SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/02/2025 19:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100045-76.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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