TRT1 - 0101476-66.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO REIS COELHO SILVEIRA em 15/05/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101476-66.2024.5.01.0041 : BRUNO REIS COELHO SILVEIRA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRUNO REIS COELHO SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa de oficio/email/requisição de informações, para fins de contagem de prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REIS COELHO SILVEIRA -
28/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS COELHO SILVEIRA
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12/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/04/2025 16:50
Transitado em julgado em 26/03/2025
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10/04/2025 16:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 440.000,00)
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO REIS COELHO SILVEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93beb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Diante da informação contida no #id:dd7e37e, HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com amparo no art.487, III, “b”, do CPC, assim resolvido o mérito do processo.
Custas dispensadas, conforme #id:953ab14.
Isto posto, homologo o acordo supra e, em consequência, julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Retira-se o feito de pauta nesta oportunidade.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, registrem-se o trânsito em julgado e os pagamentos.
Após, zeradas as contas, dê-se baixa e arquive-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS COELHO SILVEIRA
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26/03/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.800,00
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26/03/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/03/2025 17:18
Audiência una cancelada (10/06/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/03/2025 17:09
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO REIS COELHO SILVEIRA em 12/03/2025
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12/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:45
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025
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26/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101476-66.2024.5.01.0041 : BRUNO REIS COELHO SILVEIRA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRUNO REIS COELHO SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão: Trata-se de Ação Trabalhista proposta por BRUNO REIS COELHO SILVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos da petição inicial juntada sob o ID 767aff0, o autor requereu a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a sua reintegração ao trabalho e a nulidade da dispensa.
A decisão ID 1ac0f31 indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o documento (CAT) juntado pelo autor sob o ID 4490909 apresenta data posterior (09/01/2024) ao término do contrato de trabalho, em 01/12/2023.
Inconformado, o reclamante ingressou com o MSCiv 0101118-93.2025.5.01.0000, solicitando a reintegração aos quadros de funcionários da reclamada.
Conforme se verifica na decisão ID 83051be, foi indeferida a liminar, sob o fundamento de que não estão presentes os requisitos da existência de direito líquido e certo e demonstração de fatos incontroversos em prova documental pré-constituída, a priori.
O presente despacho tem força de ofício para fins de economia e de celeridade processual.
Renovo a V.
Exª protestos de elevada estima e distinta consideração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REIS COELHO SILVEIRA -
20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS COELHO SILVEIRA
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19/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO REIS COELHO SILVEIRA em 13/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de BRUNO REIS COELHO SILVEIRA em 03/02/2025
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29/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101476-66.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: BRUNO REIS COELHO SILVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRUNO REIS COELHO SILVEIRA Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 10/06/2025 10:40 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,28 de janeiro de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REIS COELHO SILVEIRA -
28/01/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS COELHO SILVEIRA
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28/01/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/01/2025 07:46
Audiência una designada (10/06/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac0f31 proferida nos autos.
Vistos.
Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela, pelos motivos lançados na exordial, objetivando a nulidade da dispensa e o restabelecimento do vínculo de emprego, bem como de todos os benefícios legais e normativos assegurados por lei e disposições normativas.
São requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, além da existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, a existência de fundado receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório, estando o deferimento da antecipação de tutela vinculado ainda à ausência de perigo irreversibilidade do provimento (art. 300 do CPC/2015).
No caso em tela, a concessão da medida constitui verdadeira satisfação da obrigação de fazer que consiste no próprio objeto da ação, o que não se vislumbra diante de uma cognição sumária.
Ademais, o documento juntado pelo autor sob o ID 4490909 apresenta data posterior (09/01/2024) ao término do contrato de trabalho, em 01/12/2023.
Desta forma, indefere-se, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REIS COELHO SILVEIRA -
22/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS COELHO SILVEIRA
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22/01/2025 08:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRUNO REIS COELHO SILVEIRA
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21/01/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 21:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/12/2024 19:30
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/12/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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16/12/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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