TRT1 - 0100054-25.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA
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15/09/2025 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/09/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/09/2025 11:21
Juntada a petição de Acordo
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVELYN DA SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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29/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA
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29/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/08/2025 14:26
Iniciada a execução
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28/08/2025 14:26
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVELYN DA SILVA em 27/08/2025
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16/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9863a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por EVELYN DA SILVA em face de VS SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. e VINLAND NOVA AMÉRICA RESTAURANTE LTDA. condenando as reclamadas, solidariamente, a cumprir as obrigações acima deferidas.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 251,68 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 12.583,94.
Condenação no valor total de R$ 12.835,62.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA -
13/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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13/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA
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13/08/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,68
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13/08/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELYN DA SILVA
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11/06/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/06/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:51
Audiência una realizada (03/06/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/02/2025
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVELYN DA SILVA em 12/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100054-25.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: EVELYN DA SILVA RECLAMADO: VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVELYN DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 03/06/2025 09:45 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação inicial Audiência Intimação 25012708514329900000219068353 Notificação inicial Audiência Intimação 25012708514310200000219068352 Certidão de Distribuição Certidão 25012500002772100000219045228 9. declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 25012423592005800000219045223 7.
CARTÃO - CNPJ - SV Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25012423591984700000219045222 6.
CARTÃO - CNPJ - loja Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25012423584130100000219045221 5.
TRCT - EVELYN DA SILVA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012423582569100000219045218 3.
CTPS digital _page-0001 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012423580155000000219045213 4. doc. de identificação Documento de Identificação 25012423580130600000219045212 2. procuração Procuração 25012423522279200000219045180 Petição Inicial Petição Inicial 25012423515894800000219045176 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,27 de janeiro de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN DA SILVA -
27/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA
-
27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/01/2025 08:51
Audiência una designada (03/06/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 00:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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